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sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Veículos de cargas têm novas normas para circulação em feriados

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A partir de agora, veículos do tipo bitrem e cegonhas devem obedecer a restrições de horário para circular em pistas simples em feriados e respectivas vésperas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e vale para os veículos com mais de 19,8m e 57 toneladas de peso total bruto em todo país.

O objetivo é reduzir o número de acidentes, que costumam aumentar em datas festivas. Nas pistas simples esses veículos costumam ter velocidade média mais lenta, o que acaba por aumentar o número de ultrapassagens perigosas.

Impacto

O presidente da Associação Brasileira de Logística e Transporte de Cargas (ABTC), Newton Gibson, explica que a medida afeta fortemente o transportador. “Trabalhamos com datas de entrega que não sofrem alteração por causa de feriados, pois a nossa medida é o ‘dia viajado’ e a distância até o destino da carga não tem como ser alterada”, explicou.

Gibson afirmou, ainda, que não é possível avaliar o impacto da medida em termos financeiros. “O valor da hora parada varia de acordo com a carga e, por isso, o impacto vai variar de entrega para entrega”, finalizou.

De acordo com a Pesquisa CNT de Rodovias 2010, 88,7% das pistas brasileiras são do tipo simples de mão dupla, o que equivale a 80.634 km de rodovias.

Dias e horários de restrições em 2011

  • Carnaval

4/3 (sexta-feira) – 16h às 22h

5/3 (sábado) – 6h às 12h

8/3 (terça-feira) – 16h às 22h

9/3 (quarta-feira) – 6h às 12h

  • Semana Santa

20/4 (quarta-feira) – 6h às 12h

24/4 (domingo) – 16h às 22h

  • Corpus Christi

23/6 (quinta-feira) – 6h às 12h

26/6 (domingo) – 16h às 22

  • Proclamação da República

12/11 (sábado) – 6h às 12h

15/11 (terça-feira) – 16h às 22h

  • Natal

23/12 (sexta-feira) – 6h às 12h

25/12 (domingo) – 16h às 22h

  • Ano novo

30/12 (sexta-feira) – 6h às 12h

31/12 (sábado) – 16h às 22h

Fonte: Midiamax

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