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quarta-feira, 6 de maio de 2026

PMA divulga balanço final da Operação Piracema 2010/2011

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Os resultados obtidos na fiscalização durante a Operação Piracema demonstram que a estratégia que a Polícia Militar Ambiental (PMA) tem mantido nos últimos anos, de destinar a fiscalização aos pontos críticos, ou seja, cachoeiras e corredeiras, tem dado certo e os recursos pesqueiros do Estado estão sendo bem conservados.

No total, foram apreendidos 984 kg de pescado, com 69 pessoas presas. Ou seja, um número grande de pessoas presas, com pouco pescado apreendido. Desde que adotou esta estratégia, o máximo que se tem apreendido tem sido próximo a duas toneladas.

Esta foi a Piracema com menor número de pescado apreendido. Foram apreendidos 984 kg, pouco mais da metade, com relação à Piracema passada. Houve também menos pessoas presas: 69, sendo este número é inferior à Piracema passada (98). Na verdade, o comando da PMA acredita que estes números se manterão, pois pescadores inescrupulosos continuarão a cometer crimes ambientais.

A PMA espera que, com a fiscalização intensiva, haja sempre um grande número de pessoas presas no momento que iniciam a pescaria, ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Os números mostram isso e esta é a melhor estratégia.

A quantidade de petrechos de pesca, barco, motores de popa apreendidos está dentro do que se apreendeu em Piracemas anteriores, embora menores do que da Piracema passada.

Alerta para os pescadores

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penas de pescar em período de Piracema. Exemplo: pescar com petrechos ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

O Comando da Polícia Militar Ambiental manterá instalado por tempo indeterminado o Posto Avançado que foi montado durante a “Piracema”, na Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana, próximo à cidade de Rochedo. Isto se deve ao fato de haver uma incidência de problemas de Pesca Predatória na região de Rochedo e Corguinho. Este posto não foi desativado depois da Piracema passada. Trata-se de um ponto estratégico para a fiscalização.

Esta lei alterava a pesca no Estado, especialmente para o pescador profissional. Tratava também da proibição de uso de motores de popa acima de 15 HP. Com a revogação da lei, valem as determinações de legislações anteriores:

Petrechos proibidos para o pescador amador: cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; anzol de galho; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas). Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e cinco exemplares de piranha. Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA.

Licença de pesca

Pesca profissional: cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).

Permite-se ao pescador profissional: tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 20 e 50 mm e linha de nylon com espessura máxima de 0,50 mm); oito anzois de galho devidamente identificados (Resolução Semac nº 06/07); cinco bóias fixas (cavalinho) devidamente identificados (Resolução SEMAC nº 06/07). Cota de 400 kg por mês.

Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza, menos quando for científica e autorizada: – Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de quatro tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

A pesca amadora e a pesca profissional não é permitida a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca nestes rios e locais é crime.

Rios e trechos de rios onde é permitida a pesca na modalidade pesque-solte: Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípiois de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho. – Rio Abobral, Em toda sua extensão. – Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípiois de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Fonte: Assessoria PMA

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