27/10/2017 15h40
Fonte: Fetems
O presidente Michel Temer sancionou ontem (26/10), Lei que coloca os/as professores/as na lista de prioridades para recebimento de restituição de Imposto de Renda. O texto inclui um parágrafo único no Artigo 16 da Lei 9.250, de 1995.
Para o presidente da FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), Jaime Teixeira “a categoria não se preocupa apenas com a restituição do Imposto de Renda, mas também com a taxa de 27,5% que é descontado anualmente”.
“O Imposto de Renda acumula uma defasagem de 83,12% em dez anos. A tabela teria que acompanhar a inflação. Em 2015, foi de 10,67% e no ano passado, 6,29%. O governo tem que aplicar a Inflação na isenção do Imposto de Renda. Para se ter uma ideia, aplicando a inflação, a isenção do imposto subiria para R$ 3.460,50 e não os R$ 1.903,98”, enfatiza o presidente da FETEMS, Jaime Teixeira.
Jaime Teixeira lembra que as deduções de dependentes e de educação, no abatimento dos gastos, estão muito defasadas e deveria aplicar a inflação acumulada.
Com a norma, os professores ficam atrás apenas dos idosos na fila para recebimento da restituição, ou seja, contribuintes que tem o magistério como maior fonte de renda terão prioridade no recebimento dos recursos logo após as pessoas com mais de 60 anos.

