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quinta-feira, 19 de março de 2026

Projetos de refinanciamento, dação de dívidas e doação de imóveis são aprovados

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20/11/2019 20h11

Os projetos de lei foram aprovados na sessão do legislativo, ocorrida na segunda-feira, dia 18

Fonte: Felipe Schinaider/Assessoria do legislativo

Amambai (MS) – Na última sessão do poder legislativo de Amambai, realizada nessa segunda-feira(18), projetos de lei relacionados ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), doação de imóvel para empresas e dação de imóvel como forma de pagamento, foram aprovados pleno plenário da Câmara de Vereadores.

Conheça os projetos de lei

Projeto de Lei nº 005/2019

Foi aprovado o Projeto de Lei 005/2019 onde os contribuintes interessados em promover as regularizações decorrentes do REFIS (Programa de Recuperação de Débitos Fiscais), que aderirem a este, relativamente a débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de Dezembro de 2018, poderão quitar os valores com redução de juros e multa, na seguinte proporção e mediante requerimento apresentado até o dia 30/12/2019, para pagamento total dos débitos em parcela única (à vista), com redução de 100% dos valores relativos a juros e multas.

Outro ponto da aprovação do Projeto de Lei foi a permanência dos descontos do IPTU para o ano de 2020, seguindo os mesmos de 2019, sendo 15% de desconto para os imóveis não edificados para pagamento em cota única e 10% para pagamento parcelado em até 08 (oito) vezes e 35% de desconto para imóveis edificados para pagamento em cota única e 30% para pagamento parcelado em até 08 (oito) vezes.

Projeto de Lei 064/2019

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do imóvel determinado pelo Lote 01-A, da Quadra 09, da Vila Estrela, matriculado no C.R.I local sob o n° 19.844, para Bl Comércio, Planejamento e Execução de Projeto Mobiliário Eireli.

A donatária terá o prazo de seis meses para iniciar as obras de construção da sua sede e, de dois anos, para concluir e instalar a empresa no imóvel doado, certo de que os prazos fluirão a partir da data da publicação desta Lei.

Projeto de Lei 066/2019

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por Dação em Pagamento, o imóvel determinado pela Quadra nº 16, situado no loteamento denominado “Jardim Ana Mansano”, medindo 6.592,06 m², de propriedade dos Srs. Anderson de Souza Rodrigues Mansano (in memorian), e Anilton de Souza Rodrigues Mansano, a ser desmembrado da matricula CRI local nº 25.866, do Cartório de Registro de Imóveis deste município.

O crédito originário da Dação em Pagamento do imóvel mencionado destina-se exclusivamente ao pagamento dos Tributos Municipais e dos débitos inscritos em Dívida Ativa Tributária, relativo a Impostos, Taxas e Licenças Municipais, lançados em nome dos proprietários do imóvel supracitado.

Para efeitos fiscais e tributários, e conforme o laudo de avaliação venal realizado pela Comissão Especial de Avaliação Patrimonial, nomeada pelo Decreto Municipal nº477/2019, fica estabelecido o crédito contábil no valor de R$ 428.483,90 para fins da Dação em Pagamento.

Dação em pagamento é um acordo convencionado entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que esta seja mais valiosa.

Foto: Divulgação

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