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quinta-feira, 19 de março de 2026

Contratação de profissionais nas áreas da psicologia e serviço social

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17/02/2020 18h35

Contratação de profissionais nas áreas da psicologia e serviço social para atuarem nas redes públicas de ensino de Amambai é solicitada

Vereador Dilmar Bervian quer que o município contrate os profissionais para atuarem nas escolas das redes estadual e municipal

Fonte: Redação

Amambai (MS) – Visando buscar melhorias na qualidade do processo de ensino-aprendizagem das escolas públicas instaladas no município de Amambai, o vereador Dilmar Bervian (DEM) está solicitando da prefeitura a contratação dos serviços de psicologia e de serviço social para atuarem nas redes públicas estadual e municipal.

De acordo com o vereador, a contratação dos profissionais está prevista na Lei Federal número 13.935, de 11 de dezembro de 2019, para contemplar as redes públicas de educação básica Municipal e Estadual, com o objetivo de atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, que deverão desenvolver ações para melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

“A nossa proposição tem como objetivo garantir melhorias nas escolas públicas instaladas no município. A constratação destes profissionais está prevista em lei e, se efetivada, vai trazer ganhos para a comunidade escolar”, destaca o vereador Dilmar.

A solicitação está sendo encaminhada ao executivo municipal, por intermédio da indicação número 014/2020, apresentada ao plenário do poder legislativo, na sessão ordinária ocorrida nesta segunda-feira (17).

Lei 13935/19 | Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.

§ 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

§ 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.

Art. 2º Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2019

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Vereador Dilmar solicita aplicação da lei federal que garante a contração dos profissionais

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