21.8 C
Dourados
quarta-feira, 18 de março de 2026

PL suspende pagamento de empréstimos consignados de servidores do município

- Publicidade -

27/04/2020 17h43

PL suspende pagamento de empréstimos consignados de servidores do município, por três meses

O projeto de lei é de autoria do vereador Humberto Hasegawa (PT)

Fonte: Redação

Amambai (MS) – Projeto de Lei, de autoria do líder do Partido dos Trabalhadores (PT) no poder legislativo de Amambai, vereador Humberto Hasegawa, suspende por 90 dias as obrigações financeiras referentes aos empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos do município de Amambai.

O Projeto de Lei número 06/2020, foi apresentado na sessão ordinária do poder legislativo, ocorrida na manhã desta segunda-feira, dia 27 de abril.

Veja o Projeto de Lei, na sua íntegra:

Art. 1º– Fica facultado aos Servidores Públicos Municipais dos poderes Executivo e Legislativo do município de Amambai, ativos e inativos, solicitarem em caráter excepcional a suspenção das cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha de pagamento) contraídos junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19).

Parágrafo Único – O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar a PANDEMIA.

Art. 2º– As parcelas que ficarem sem pagamento durante esse período deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.

Art. 3º– São beneficiários desta Lei todos os servidores públicos municipais, dos poderes Executivo e Legislativo do município de Amambai.

Parágrafo Único – Para efeito desta Lei estão os excluídos do rol dos beneficiários: Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

Art. 4º– Caberá ao órgão da administração pública municipal: Secretária Municipal de Gestão (Departamento de Recursos Humanos), no caso do Executivo Municipal e ao Setor de Recursos Humanos, no caso do Legislativo Municipal, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados, intermediar o diálogo com as instituições financeiras.

Art. 5º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Humberto quer suspensão do pagamento de empréstimos consignados por 90 dias, para servidores do município / Foto: Ilustrativa

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-