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terça-feira, 17 de março de 2026

Resumo da sessão realizada no dia 11 de maio

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12/05/2020 19h57

Fonte: Felipe Schinaider/Assessoria

Amambai (MS) – Na ultima sessão ordinária do poder legislativo de Amambai, foram apresentados projetos de lei, indicações e requerimentos.

Veja as proposições:

Projeto de Lei 07/2020

SÚMULA: “Institui o Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana e dá outras providências”.

Art. 1º Fica instituído o Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana, com os seguintes objetivos:

I – possibilitar a preservação e conservação do meio ambiente;
II – conservar terrenos públicos e ou particulares limpos e produtivos, criando espaços verdes;
III- estimular a produção para a comercialização e o consumo próprio;
IV- cultivar alimentos orgânicos, limpos e puros sem o uso de agrotóxicos;
V- praticar a atividade de agricultura e horticultura e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida da comunidade, contribuindo para a melhoria e prevenção aos problemas da saúde física e mental, combatendo a inércia e o estresse.

Parágrafo único. Para clareza desta lei entende-se por Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana, atividades desenvolvidas para o fim social e ou comercial, com espaços destinados ao cultivo de legumes e hortaliças, ervas medicinais e para floricultura e paisagismo e congêneres.

Art. 2º A implantação do Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana ocorrerá mediante normas ou especificações do Poder Executivo e poderá se dar:

I. em lotes públicos municipais;
II. em áreas declaradas de utilidade pública ociosas;
III. em terrenos ou espaços particulares;

Art. 3º A implantação do Programa se dará mediante os seguintes passos:

I. cadastramento dos interessados;
II. localização, por parte dos cadastrados, da área a ser trabalhada;
III. consulta ao proprietário, em caso de terrenos particulares;
IV. oficialização da área junto ao órgão gerenciador depois de formalizada a permissão do uso para fim determinado nesta lei.
Parágrafo único. A utilização das áreas contidas neste artigo se dará com a anuência formal do proprietário.

Art. 4º Para fins de implementação do Programa a responsabilidade fica a cargo das associações de moradores e grupos de moradores, mesmo não formalmente constituídos, em parceria e com supervisão da Secretaria Municipal de Agricultura:

I. administrar o Programa;
II. ofertar capacitação aos interessados no Programa através de parcerias com órgão públicos ou privados;
III. fazer o cadastramento e seleção individual ou coletiva dos interessados em participar do Programa;

Art. 5º No caso de necessidade de ligação de água ou energia elétrica deverá o participante do Programa acionar o órgão competente para que se efetive, e em acordo com proprietário fazer pagamento das custas.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a incentivar o Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana ficando autorizado a celebrar convênios com órgãos Estaduais ou Federais para a orientação dos trabalhos e fornecimento de insumos, além de:

I. dar assessoria e informações aos eventuais produtores e aos proprietários de áreas particulares;
II. oferecer descontos no IPTU dos terrenos de propriedade particular participantes do programa enquanto este fizer parte;

Art. 7º Fica proibida a construção permanente na área cedida, senão com autorização formal do proprietário, seja área pública ou privada.

Parágrafo único. O uso do terreno será exclusivo para o cultivo de legumes e hortaliças, ervas medicinais e para floricultura e paisagismo e seus congêneres.

Art. 8º A produção do Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana poderá ser comercializada pelos produtores, bem como atender entidades assistenciais com sede no Município de Amambai sob orientação da Secretaria de Assistência Social.

Art. 9º A ocupação dos espaços a que se refere esta lei não abona direitos aos seus possíveis ocupantes, que farão a devolução integral e desimpedida, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde que solicitados pelo proprietário, não cabendo indenização ou ressarcimento.

Art. 10 A Administração Municipal deverá dar ampla publicidade ao programa através da veiculação de cartazes explicativos afixados nas unidades públicas de saúde, educação, ação social entre outros.

Art. 11 A Administração Municipal dará amplo conhecimento do programa aos sindicatos ou agências de emprego, com os quais poderá celebrar convênios para atendimento de desempregados da referida categoria.

Requerimento 019/2020

Requeiro, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, Robertino Dias, para que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que envie a esta Casa de Leis, informações sobre os Garis de nossa cidade:

• Quantos Garis são contratados em nossa cidade?

• Quantos são concursados?

• E, quantos foram chamados no último concurso que teve aqui no município de Amambai?

Requerimento Verbal

O vereador entrou com um Requerimento verbal solicitando informações à Secretaria Municipal de Obras sobre a possibilidade de realizar serviços de manutenção das estradas do Assentamento Magno de Oliveira e também da Prefeitura de Amambai realizar a doação de um veículo para utilização da comunidade.

Indicação 105/2020

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar recursos para se fazer a reforma e ampliação da Escola Municipal João Rodrigues, localizada na Vila Nossa Senhora Aparecida, em nosso município, bem como a construção de estacionamentos na lateral da escola que dá acesso à Rua Tucano.

Indicação 106/2020

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de se fazer a adequação para estar iluminando a pista de atletismo do campão da Poli.

Indicação 107/2020

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar recursos para a construção de calçamento na Avenida Pedro Manvailer entre o Trevo da saída para Coronel Sapucaia até a saída para Tacuru.

Indicação 108/2020

Indico na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, que seja viabilizado junto à Secretaria Municipal de Saúde a contratação de médicos geriatras para atender a população idosa na rede municipal de saúde.

Indicação 109/2020

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de realizar estudos no sentido de elaborar e implantar um Programa de Inserção da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho, conforme a Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015.

Indicação 110/2020

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira Prefeito Municipal, a necessidade de revitalização da PISTA DE CAMINHADAS da Praça Orlando Viol.

Indicação 111/2020

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade da construção de cobertura para os ônibus que ficam estacionados no pátio da Prefeitura Municipal.

Indicação 112/2020

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar recursos para a construção de um Posto de Saúde na Vila Alcindo Franco Machado.

Indicação 113/2020

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal, VANDER LOUBET, que interceda junto ao Ministério da Educação para agilizar os projetos referentes às construções e reformas das escolas indígenas localizadas na aldeia Amambai, no município de Amambai. Ressaltamos que os referidos projetos já estão cadastrados no sistema PAR – SIMEC, ID 3170126, ID 3076645.

Indicação 114/2020

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Ilustríssimo Secretário Municipal de Obras Públicas, Éder Espíndola, a necessidade de se fazer o patrolamento e aterro em alguns pontos na estrada que liga a estrada do Chorro na Rodovia MS 386, nas proximidades das Fazendas Macaco, estrela, Canaã, Real e Paraíso.

Veja matérias apresentadas pelos vereadores de Amambai na sessão ordinária, realizada na segunda-feira, dia 11 de maio / Foto: Arquivo/Moreira Produções

Vereador Roberto Sangue Bom (PSDB) / Fotos: Assessoria

Vereador Geverson Vicentim (PDT)

Vereador Maikell Ruiz (DEM)

Vereador Ilzo Victor (PSDB)

Vereador Luiz Fernando Fischer (DEM)

Vereador Luciano Mauricio

Vereador Carlinhos (DEM)

Vereadora Janete Córdoba (PSDB)

Vereador Dilmar Bervian (DEM)

Vereador Humberto Hasegawa (PT)

Vereador Darci José (PSDB)

Vereador Ismael Guarani Kaiowá (PT)

Vereador Roberto Dias (PSDB)

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