16/06/2021 21h025
Vira lei projeto do deputado Pedro Kemp isentando veículo com apropriação indébita de pagar IPVA
A Lei 5.674, de autoria do deputado, foi sancionada pelo governo do Estado
Fonte: Redação
Amambai (MS) – A partir dessa terça-feira (15), a Lei número 5.674, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), suspendendo a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em condições de apropriação indébita foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado.
A proposição alterou a redação da Lei Estadual 1810/1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. O novo texto incluiu apropriação indébita” entre os casos de excepcionalidade na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Pedro Kemp explica que contribuintes de Mato Grosso do Sul enfrentavam o problema de terem veículos apropriados indevidamente por terceiros e continuavam respondendo integralmente pela obrigação do IPVA, mesmo comprovada sua condição de vítima. “Agora, estes proprietários terão o respaldo da Lei Estadual”, destacou o parlamentar.
