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quarta-feira, 8 de abril de 2026

Portaria dispõe sobre o trânsito de bovinos destinados ao abate durante período de vacinação

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A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou hoje (18), no Diário Oficial, uma portaria que dispõe sobre o trânsito de bovinos e bubalinos destinados ao abate imediato durante as etapas de vacinação.

Durante a etapa de vacinação contra a febre aftosa, o trânsito de animais não vacinados neste período, e, destinados ao abate imediato, fica autorizado desde que ainda não tenha sido efetuado o registro do total dos animais vacinados da propriedade dentro dos prazos estabelecidos para aquela etapa junto à Iagro.

Caso os animais não tenham sido encaminhados para o abate, deverão ser vacinados contra a febre aftosa com autorização previa da Iagro, ficando o proprietário sujeito às sanções administrativas e sanitárias previstas na legislação vigente.

A vacinação contra febre aftosa no Estado, excepcionalmente para o mês de maio de 2011, deverá seguir o seguinte calendário: Região do Planalto, de 1º a 31 de maio – vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade; Região da Zona de Alta Vigilância, de 1º a 31 de maio – vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade.

Após a efetiva vacinação, é obrigatória a apresentação da Declaração de Estoque efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos nos termos do decreto nº 13.150, de 14 de abril de 2011.

A antecipação da vacinação contra febre aftosa somente poderá ocorrer em um período de, no máximo, 15 dias antes das datas previstas para o início das campanhas, mediante requerimento escrito e fundamentado assinado pelo pecuarista ou pelo seu representante legal, protocolado na Unidade Veterinária local da Iagro. A portaria está disponível no site www.imprensaoficial.ms.gov.br, na página 28 da edição de hoje (18).

Fonte: Notícias MS

Portaria dispõe sobre o trânsito de bovinos destinados ao abate durante período de vacinação

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