Os candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e suplentes não poderão ser presos a partir deste sábado (18), salvo em flagrante delito. Membros de mesa e fiscais de partidos também nao podem ir presos.
A partir do dia 28 deste mês, até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em: flagrante delito, devido a sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

