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domingo, 6 de setembro de 2026

Prisão de candidatos só em flagrante a partir de sábado, dia 18

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Os candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e suplentes não poderão ser presos a partir deste sábado (18), salvo em flagrante delito. Membros de mesa e fiscais de partidos também nao podem ir presos.

A partir do dia 28 deste mês, até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em: flagrante delito, devido a sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Prisão de candidatos só em flagrante a partir de sábado, dia 18

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