Pelo menos até final de outubro, quando expira a Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Empregados no Comercio de Ponta Porã: Base Territorial de Amambai e Sindicato do Comercio Varejista de Amambai, o comércio de Amambai, em especial, os supermercados, permanecerão fechados aos domingos. Após 30 de outubro, caso sejam alterados as clausulas da nova convenção, o horário de funcionamento do comércio poderá ser revisto.
Neste último domingo, 5, todos os supermercados de Amambai tiveram que fechar suas portas. O fato é inédito, já que pelo menos um dos proprietários abriu seu estabelecimento aos domingos durante os últimos 34 anos.
O fechamento foi fiscalizado pelo Sindicato dos Empregados no Comercio de Ponta Porã, Amambai e Laguna Carapã e Ministério do Trabalho e a adesão dos comerciantes que insistiam em abrir somente aconteceu porque a multa de três salários mínimos, cerca de R$ 500,00, aplicada a cada domingo, foi ampliada para R$ 5.000,00.
A Convenção
O fechamento do comércio aos domingos é previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, clausula décima, que diz: a jornada normal dos empregados no comércio será de 44 horas, sendo de segunda a sexta feira das 8 às 18 horas, com intervalo de 2 horas e aos sábados até às 12 horas. A convenção especifica ainda abertura nas tardes do primeiro sábado de cada mês.
Ainda na mesma cláusula, parágrafo terceiro, a convenção especifica: Fica permitido ao ramo de comércio varejista com predominância de gêneros alimentícios (supermercados, mercados, mercearias, panificadoras e assemelhados) o funcionamento aos sábados até às 20 horas.
30% abriam
Apesar da legislação, cerca de 30% dos supermercados de Amambai insistia em abrir aos domingos. Os dados são do presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Ponta Porã, Amambai e Laguna Carapã, Divino José Martins.
Segundo Divino, os trabalhadores não concordam em trabalhar aos domingos e não devem trabalhar. Na realidade, explica Divino, a grande maioria dos comerciários já trabalha mais de 44 horas por semana, alguns comerciantes não cumprem a legislação. “Ou eles entram mais cedo, ou saem mais tarde”, explica o sindicalista.
Ele diz ainda que “enquanto a multa era pequena, alguns comerciantes preferiam desafiar a justiça”. “Os R$ 500,00 incentivavam o descumprimento da norma”, avalia Divino.
Notificações
No último domingo de agosto, dia 29, todos os supermercadistas foram notificados quanto ao novo valor da multa. No domingo passado, 5, todos os estabelecimentos comerciais de Amambai foram fiscalizados. Nenhum supermercado abriu suas portas. “Essa é uma medida que vinha sendo postergada há muito tempo seu cumprimento”, fala Divino.
O sindicalista explica que o domingo é o repouso semanal dos comerciários e o descanso, garantido em lei, deve ser preservado. “Esse é um dia de descanso, de lazer, que o empregado deve passar com a família, na igreja, onde ele quiser”, explica Divino E acrescenta: “Trabalhar é bom, mas dentro da normalidade”.
O outro lado
Já para o gerente do Supermercado Manso, Yoshi Ogawa, a medida não beneficia ninguém, nem comerciantes, nem comerciários. Ele diz que durante os próximos dois meses, setembro e outubro, não abrirá as portas do seu estabelecimento. “Só vamos abrir se juntarmos toda a família e somente os familiares trabalharem”, explica Yoshi. Os funcionários não vão trabalhar aos domingos. Nos últimos 34 anos, a família Ogawa e funcionários abriram o Supermercado Manso aos domingos.
Ele denuncia ainda o Sindicato dos Empregados no Comercio de Ponta Porã, Amambai e Laguna Carapã por não repassar o valor da multa aplicado aos comerciantes para os comerciários. Segundo a cláusula décima terceira, parágrafo segundo, o valor da multa aplicada sobre as empresas infratoras será distribuído da seguinte forma: 50% para os empregados, que exerceram atividades no dia não permitido pelo sindicato e 50% para o sindicato desta categoria.
“Essa legislação não favorece ninguém, só o Sindicato”, diz ele. Segundo Yoschi, os empregados nunca receberam esse valor.
Salários
Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho, os pisos salariais a partir de 1º de novembro de 2009 ficam estipulados em: para os vendedores – R$ 600,00; para as demais funções – R$570,00; para as funções de oficie boy, copeira e empacotadores – R$ 503,00; para iniciante – R$ 496,50, sendo que este terá duração máxima de seis meses a partir da data da contratação do empregado.
Os empregados que exercem função de caixa ou serviço assemelhado terão um adicional de 13% sobre o salário remuneração a título de Quebra de Caixa e o empregado vendedor, se não obrigado em contrato de trabalho a efetuar cobrança, receberá comissões por este serviço, no mesmo percentual recebido pela venda.
Da Redação

