Os conselhos tutelares foram criados conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente e deve ser estabelecido por lei municipal.
Em Amambai, o Conselho Tutelar está constituído há mais de 15 anos. Ele é formado por membros eleitos pela comunidade para um mandato de três anos. No próximo dia 5 de junho, a população de Amambai terá a oportunidade eleger mais uma equipe de cinco conselheiros tutelares. A eleição acontece em sete locais de votação no horário das 8 às 17 horas. Para votar, é preciso ser eleitor do município de Amambai. Os eleitores devem apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. O município de Amambai tem 23.505 eleitores.
São locais de votação: Escolas Julio Manvailer (Vilas Integradas), Flávio Augusto Coelho Derzi (Vila Limeira), Maria Bataglin (Jardim Panorama), Rachid Saldanha Derzi Centro), Antonio Pinto da Silva (Vila Pimentel), Tupã I Nandeva (Aldeia Limão Verde) e Mbo “ Guarani Kaiowá “(Aldeia Amambai).
A eleição é coordenada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cmddca). Em Amambai, o Conselho é presidido pela professora Eliane Pereira Arteman. Segundo a professora, o Cmddca está convocando todos os eleitores de Amambai para votarem no dia 5. Nossa meta, diz Eliane, é ultrapassar o número de votantes da eleição passada, que foram cerca de 3 mil eleitores. A partir da próxima semana, o Conselho estará reforçando a divulgação da eleição através da mídia do município. “O Conselho é muito importante na cidade, é uma proteção para crianças e adolescentes; desde sua criação muitas situações ilegais, como espancamentos e abusos foram inibidos”, avalia Eliane.
Candidatos
Disputam as cinco vagas de conselheiro tutelar de Amambai 13 candidatos. São eles Adriana Gomes Pereira, Alba Verginia Martins dos Santos de Souza, Aliene Camila Vizú Lima, Claudia Regina Lovatto D`Ávila, Dalcy de Barros Borges, Idevar Chamorro de Aquino, José Francisco Neto, Mariléia Machado Franco, Marli Arce Vieira, Paula Renata Lovatto Batista, Suzana Ulisses da Silva, Vilmar Rodrigues Cubas e Celso Dias dos Santos.
Para concorrer, todos os candidatos tiveram que comprovar experiência no atendimento às crianças e adolescentes, apresentar atestado de idoneidade e realizar teste psicossocial. São eleitos cinco conselheiros titulares e os demais serão suplentes.
Da Redação
Saiba mais sobre o Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm .
As atribuições dos conselheiros tutelares
O Conselho Tutelar exerce uma parcela do Poder Público, poder este não jurisdicional. Ele pode promover a execução de suas decisões, requisitar serviços públicos, representar ao juiz em caso de desobediência injustificada e, inclusive, assessorar o Poder Executivo na elaboração de proposta orçamentária no tocante ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente. São atribuições dos conselheiros tutelares.
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
Saiba mais sobre o Conselho dos direitos das Crianças e dos Adolescentes
Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os Conselhos dos Direitos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, na União, nos estados e nos municípios, prioridade para a infância e a adolescência. Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.
Também é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas.
Constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do estado ou do município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude, que compõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.
Entre as principais atribuições dos Conselhos dos Direitos, destacam-se:
Formular as diretrizes para a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito federal, estadual e municipal, de acordo com suas respectivas esferas de atuação;
Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas para a infância e à adolescência executadas pelo poder público e por entidades não governamentais;
Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de assegurar que sejam destinados os recursos necessários para a execução das ações destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
Conhecer a realidade do seu território de atuação e definir as prioridades para o atendimento da população infanto-juvenil;
Definir, em um plano que considere as prioridades da infância e adolescência de sua região de abrangência, a ações a serem executadas;
Gerir o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os parâmetros para a utilização dos recursos;
Convocar, nas esferas nacional, estadual e municipal, as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Promover a articulação entre os diversos atores que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente;
Registrar as entidades da sociedade civil que atuam no atendimento de crianças e adolescentes.
Os conselhos estaduais estão presentes nas 27 unidades federativas do País, e cerca de 92% dos municípios brasileiros contam com essas estruturas.

