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segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Tribunal de Justiça nega recurso do ex-prefeito Ari Artuzi

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Tribunal de Justiça negou recurso de Ari Artuzi contra decisão do Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa. Artuzi alega que não há provas ou ligação entre a conduta dele quando prefeito com os supostos prejuízos causados ao patrimônio do município e que não obteve nenhum benefício com os gastos em razão da acumulação de cargos públicos.

Artuzi diz que os prefeitos, por estarem regidos por normas especiais, não se submetem ao regime comum da lei de improbidade.

O relator do processo , Des. Sideni Soncini Pimentel, explicou que “a Lei de Improbidade Administrativa tem natureza de ação civil, tanto que a presente ação é uma ação civil pública e não uma ação criminal, de modo que, as sanções previstas na Lei 8.429/92 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de função na administração pública – tem que ser aplicada.

Fonte; Correio do Estado

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