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domingo, 2 de agosto de 2026

Em MS, Justiça suspende cassação do mandato de prefeito de Cassilândia

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“Estou tranquilo, não devo”, assim reagiu o prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva (DEM), ao ser reconduzido ao cargo com base em uma liminar concedida pelo juiz Plácido de Souza Neto, no sábado passado (25). O município fica na região leste do estado, a 428 quilômetros de Campo Grande.

O prefeito teve o seu mandato cassado por 6 votos a 3, pela Câmara de Vereadores, no último dia 22, em razão de uma denúncia de improbidade administrativa pela contratação de uma advogada sem licitação.

Segundo o prefeito, o juiz concedeu a liminar suspendendo os efeitos da cassação em razão de alguns erros existentes no processo.

De acordo com ele, a acusação sobre falta de licitação é injusta. “Só é necessário licitação nos casos que passam de R$ 7.999 por ano, e nos dois anos que ela (advogada) trabalhou para a prefeitura, os valores não ultrapassaram esse limite” comentou.

Fonte: Portal G1

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