O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) quer garantir que pessoas com renda familiar mensal de até seis salários mínimos, ou R$ 3.060, possam receber apoio financeiro do programa Minha Casa, Minha Vida, como determina a lei que criou o benefício. Atualmente, uma portaria conjunta dos ministérios das Cidades e da Fazenda restringe a subvenção econômica apenas àqueles que têm renda familiar mensal de até R$ 2.790.
Em recomendação aos ministros Márcio Fortes e Guido Mantega, a procuradora da República Ana Paula Mantovani Siqueira cobra providências para que a situação seja imediatamente corrigida. Nos documentos, ela pede que os valores previstos na Portaria Interministerial 325/2009 sejam atualizados de acordo com o salário mínimo vigente e corrigidos imediatamente, sempre que houver reajustes.
Para Ana Paula, a portaria criou uma restrição indevida ao impor, como teto da renda familiar mensal do cidadão que pretende receber o auxílio, um valor menor que aquele definido na Lei 11.977/2009 e no Decreto Presidencial 6.962/2009, que regulamentam o programa Minha Casa, Minha Vida. “Muitas pessoas que atendem aos requisitos legais para receber o auxílio financeiro estão sendo impedidas de participar do programa, em razão de uma portaria equivocada”, explica a procuradora.
Ainda segundo ela, o próprio ministério das Cidades reconheceu, em ofício enviado ao MPF em junho deste ano, que há restrição ao público alvo a ser atingido pela subvenção econômica.
Os ministros das Cidades, Márcio Fortes, e da Fazenda, Guido Mantega, têm prazo de 20 dias, a contar do recebimento das recomendações, para informar ao MPF as medidas adotadas para o cumprimento das solicitações.
Fonte: Procuradoria Geral da República
