A validade da licença expedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que autoriza a construção de ranchos em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do rio Ivinhema, deverá ser analisada pelo Tribunal de Justiça (TJ-MS).
A determinação é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu um recurso especial do Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação.
O objetivo é que construções existentes nas APPs sejam desocupadas, demolidas ou removidas. A ação também solicita o reflorestamento da área e indenização por danos ambientais.
Segundo o Ministério Público Estadual, a licença concedida pelo Imasul teria sido anulada por decisão judicial proferida em ação civil pública.
O MPE recorreu ao STJ contra a decisão do TJ-MS que considerava que a ocupação dos lotes já era uma situação consolidada e respaldada pela licença do Imasul.
O relator do recurso é o ministro Mauro Campbell Marques. Para ele, o Tribunal deveria ter observado a validade de licença de operação do Instituto de Meio Ambiente.
De acordo com o ministro, a corte estadual concluiu que haveria autorização do órgão competente para a utilização da APP, o que imprimiria contornos de legalidade à situação.
A Segunda Turma deu provimento ao recurso do MPE seguindo considerações do relator para anular a decisão do TJ-MS e determinar o retorno do processo ao Tribunal Estadual, com o objetivo de realizar um novo julgamento.
Fonte: Acrissul

