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segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Venda fracionada de medicamentos pode ser obrigatória

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18/07/2011 13h25 – Atualizado em 18/07/2011 13h25

Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 396/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), que torna obrigatório o fracionamento de medicamentos, conforme a receita médica. A proposta define como aptas para fracionamento as substâncias apresentadas sob a forma de drágeas, comprimidos, cápsulas, pastilha, supositório e óvulos. Para evitar dúvidas, a proposta acrescenta à lei a definição das formas possíveis de apresentação de medicamentos.

Atualmente, a legislação sobre o controle de comércio de medicamentos (Decreto 74.170/74) permite o fracionamento de determinados medicamentos, sem torná-lo obrigatório. Existe uma lista de quase 800 medicamentos que podem ser fracionados editada e atualizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Podem ser fracionados hoje medicamentos acondicionados em frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip. Também estão na lista de fracionamento os apresentados nas formas de comprimidos, cápsulas, óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos e supositórios.

Intoxicação

O parlamentar argumenta que os medicamentos estão entre as principais causas de intoxicação de crianças, correspondendo a cerca de 35% dos casos. O controle na quantidade de medicamentos vendidos poderia prevenir situações dessa natureza.

“As intoxicações respondem por aproximadamente 7% de todos os acidentes em crianças menores de 5 anos e estão relacionadas a cerca de 2% de todas as mortes na infância no mundo”, afirma.

Venda fracionada de medicamentos pode ser obrigatória

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