02/08/2011 10h44 – Atualizado em 02/08/2011 10h44
Fernanda Moreira / Da Redação
Quando o casal já não encontra um denominador comum na relação e a separação se mostra a melhor saída, os filhos são os mais prejudicados, sendo obrigados muitas vezes, a presenciar discussões acaloradas entre os pais. Uma maneira de beneficiar os filhos após a separação, é o acerto do pagamento da pensão alimentícia, que é um direito irrefutável dos filhos até completarem 18 anos.
Algo mais comum que o pagamento da pensão são os casos de prisão por falta de seu pagamento que acontece em todo o país. Em Amambai não é diferente, segundo dados da Polícia Civil da cidade, há muitos casos de homens que atrasam o pagamento da pensão e são presos mediante mandado expedido pelo poder judiciário.
O que é a pensão alimentícia
A pensão é um direito homologado pela justiça brasileira no caso de separação do casal que tenha filhos. Ao ocorrer a separação, a parte que ficará com a guarda dos filhos receberá um valor estipulado pelo juiz da vara da família. Esse valor é calculado baseando-se no salário mínimo corrente, renda ganha e necessidades da família. Geralmente é o homem quem arca com a despesa da pensão, mas não significa que a mulher está livre dessa responsabilidade, caso o ex-companheiro comprove que não tem como suprir as necessidades financeiras dos filhos. O direito à pensão dura até os filhos completarem 18 anos, e continua se estiverem cursando universidade, porém, caso reprove algum ano na faculdade, perde automaticamente o direito.
No caso de não pagamento desse valor estipulado e mediante denúncia no Ministério Público, é expedido um mandado de prisão para o devedor, que pode ficar detido enquanto não pagar a divida ou até 90 dias, dependendo da determinação do juiz. Após esse período, o devedor é liberado, mas continua sendo processado.
Em Amambai
Segundo o diretor do Epam (Estabelecimento Penal de Amambai), Alexandre Ferreira de Souza, são comuns as prisões por não pagamento de pensão em Amambai. “É comum em todo lugar, e aqui também acontece. Têm casos em que o individuo atrasou uma semana, um mês e já é denunciado, outras pessoas deixam passar meses, mas quase todo mês tem um preso por pensão”, conta Alexandre.
“A melhor solução é sempre o diálogo, pois algumas vezes o acusado não paga o valor, cumpre a pena e continua sem pagar, e isso gera transtorno para todas as partes”, diz o diretor do Epam. Atualmente, em Amambai, há um preso por não pagamento de pensão.
Os detidos por denúncia de não pagamento ficam em uma área separada do presídio, pois é uma prisão civil, não criminal. Quem explica isso é o delegado da Polícia Civil de Amambai, Marcius Geraldo Cordeiro. “A Polícia Civil recebe o mandado de prisão, vai atrás do acusado e o encaminha para o Epam, onde ele fica sob custódia especial, separado dos outros presos. O que os homens têm que se conscientizar é de que o não pagamento da pensão alimentícia que é um direito irrefutável dos filhos e dá cadeia sim. E a mulher precisa entender que não pode abrir mão da pensão, pois são os filhos que são beneficiados”, explica o delegado.
Marcius conta também que é mais comum a falta de pagamento quando o homem trabalha em fazendas da região, e como muda muito de emprego, geralmente atrasa o pagamento. “É comum o homem ser trabalhador em fazendas, ficando mais difícil sua localização, pois muda de emprego, porém, quando isso acontece, ou quando se perde o emprego, é obrigação do homem comunicar o juiz da situação”.
“Uma coisa que é interessante em alguns casos, é que o acusado fica meses sem pagar a pensão alegando falta de dinheiro, mas quando é preso, o dinheiro ‘brota’ em até 48 horas, pois o homem sabe que assim que pagar o que deve, será liberado”, conclui o delegado.
Para denunciar um ex-companheiro ou companheira por falta de pagamento de pensão, a parte lesada precisa apresentar queixa no Ministério Público, que irá julgar o caso e expedirá o mandado de prisão. Todo o processo relativo à vara da família corre em segredo de justiça, não sendo divulgados os dados dos envolvidos.



