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sábado, 1 de agosto de 2026

Após exoneração, prefeito pede paciência à população quanto aos serviços

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04/08/2011 08h51 – Atualizado em 04/08/2011 08h51

Caarapó News

Depois da exoneração de 47 servidores, conforme já noticiou o CaarapoNews, que ocupavam cargos comissionados na prefeitura de Caarapó, o prefeito Mateus Palma de Farias (PR) pede compreensão à população.

  • Entenda o caso

Em nota oficial divulgada na tarde desta quarta-feira, o prefeito afirma que a prestação de alguns serviços públicos ficarão prejudicados.

“Pede-se a compreensão em relação ao prejuízo na prestação de serviços em alguns setores da administração municipal, visto que serão concentrados todos os esforços da administração municipal a fim de que tais prejuízos sejam amenizados”, ressaltou o comunicado.

A prefeitura explica também que a exoneração se deu por conta da liminar concedida pelo TJ em vista da ação direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MPE (Ministério Público do Estado), suspendendo uma lei municipal, com relação a cargos de provimento em comissão.

Até o momento a Prefeitura não divulgou a relação dos servidores que foram exonerados, mas o que se sabe é que entre eles estão nomes importantes do segundo escalão, como o do chefe do Departamento de Paisagismo Eliton José dos Santos; do chefe do Departamento de Meio Ambiente, Naelcio Crudi; o chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Jorge Tadeu Lopes; chefe do Setor de Compras, Roaldo de Souza Batista, entre outros.

Confira a nota de esclarecimento

  • Nota de Esclarecimento

Mateus Palma de Farias, prefeito do Município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a exoneração coletiva de servidores municipais ocupantes de cargos de provimento em comissão do quadro da Prefeitura Municipal de Caarapó, ocorrida no último dia 2 de agosto do fluente ano, vem a público esclarecer que:

1 – a exoneração se deu em razão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em vista de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em face do Município de Caarapó, visando a suspensão de eficácia do Anexo III da Lei Complementar Municipal n° 42, de 01 de setembro de 2010, com relação a cargos de provimento em comissão, à exceção de cargos de secretário municipal;

2 – o ato de exoneração atingiu 47 (quarenta e sete) servidores nomeados na condição de ocupantes de cargos de direção e assessoramento;

3 – diante da referida decisão, a prestação de alguns serviços públicos ficarão substancialmente prejudicados, notadamente nos setores de projetos sociais ligados à área de cultura, entre outros;

4 – pede-se a compreensão da população de Caarapó em relação ao prejuízo na prestação de serviços em alguns setores da administração municipal, visto que serão concentrados todos os esforços da administração municipal a fim de que tais prejuízos sejam amenizados;

5 – por fim, esclareça-se que o Departamento Jurídico do Município de Caarapó está promovendo os devidos esforços para que tal situação seja revertida, quando do julgamento do mérito da ação do MP Estadual, em virtude do entendimento de que os servidores atingidos com a medida liminar são imprescindíveis para a execução de serviços que tão-somente beneficiam a população de Caarapó.

Mateus Palma de Farias

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