26/08/2011 15h14 – Atualizado em 26/08/2011 15h14
Correio do Estado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um Projeto de Lei do Senado que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. A punição para a infração é seriam sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44.
A proposta volta para o Senado, já que foi alterada na Câmara. Por sugestão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a CCJ aprovou a retirada de uma terceira punição, que seria a “retenção do veículo até o saneamento da irregularidade”.
A medida foi considerada sem lógica, pois “se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção”, afirmou o deputado.

