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segunda-feira, 4 de maio de 2026

Ciops registra queda no índice de trotes, mas pede conscientização da população

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14/09/2011 09h01 – Atualizado em 14/09/2011 09h01

Sejusp

O Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) é atualmente uma das principais ferramentas responsáveis pelo atendimento as chamadas de emergência acionadas através dos números 190 (Polícia Militar) e 193 (Corpo de Bombeiros). O serviço é vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e atende cerca de 90 mil ligações por mês. Buscando aprimorar o atendimento à população, o Ciops tem como principal desafio coibir cada vez mais as ocorrências de trotes.

O delegado e diretor geral do Ciops, Fernando de Paula Lousada

De acordo com dados do Ciops, em 2011, nos meses de janeiro a julho, a média geral de tentativas de trote em relação ao total de chamadas recebidas foi de 14,03%. O delegado e diretor geral do Ciops, Fernando de Paula Lousada informa que o balanço é considerado positivo, já que em anos anteriores o mesmo índice chegava a 30% das ligações. “Atribuímos essa redução ao trabalho de conscientização realizado pela Polícia e pelo Corpo de Bombeiros. Nossos atendentes passam por capacitações e muitas vezes quando o trote ocorre conseguimos diagnosticá-lo de imediato. Mas ainda assim há o problema da linha ocupada pelo trote”, afirma o diretor.

Para o delegado, quando o trote acontece, ocorrem dois tipos de dano. “O primeiro é referente à linha ocupada. Quando o Ciops atende um trote, esta linha poderia ser usada para um atendimento de emergência verdadeiro. O segundo dano acontece quando não é possível diagnosticar o trote, e a central desloca viaturas para o atendimento. Neste caso o dano é maior por que estamos disponibilizando viaturas para uma ocorrência que não existe”, diz Lousada.

Os trotes de maior freqüência são feitos por crianças, porém há também registros de trotes feitos por adultos. Segundo o Código Penal Brasileiro, passar trote é crime e a pena pode variar de um a seis meses de detenção, por crime de comunicação falsa ou contravenção (Art. 340) ou de um a três anos de detenção, por Interrupção ou Perturbação de Serviço Telegráfico ou Telefônico (Art. 266).

“Hoje, também contamos com o trabalho da mídia na tentativa de diminuir as ocorrências de trotes, mas a principal medida está na conscientização, por isso contamos com a colaboração da população”, diz o diretor do Ciops.

Ciops registra queda no índice de trotes, mas pede conscientização da população

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