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sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Julgada improcedente representação contra governador de São Paulo por propaganda antecipada em favor de José Serra

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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, julgou improcedente representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o governador de São Paulo, Alberto Goldman, por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor de José Serra, hoje candidato a presidente da República pela coligação O Brasil Pode Mais.

O Ministério Público acusa o governador de fazer, desde sua posse no cargo, em 6 de abril deste ano, em discursos em eventos oficiais, propaganda eleitoral extemporânea em benefício da pré-candidatura de José Serra a presidente.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições. Quem descumpre essa regra está sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Sustenta o MPE que, em seus pronunciamentos, o governador Alberto Goldman “reporta-se ao candidato à Presidência da República José Serra, minudenciando a sua responsabilidade na idealização e implementação dos projetos, obras e contratos realizados, destacando a sua competência como administrador público e compromisso com a população”.

Em sua defesa, o governador afirma que nenhum dos discursos impugnados contém referência às eleições ou pedido de votos em favor de José Serra e “quando muito, verifica-se a notícia da desincompatibilização de Serra, por força de mandamento legal, a justificar a assunção do requerido ao cargo de governador, em tom protocolar, sem nenhum proselitismo eleitoral”.

Afirma a ministra Nancy Andrighi, em sua decisão, que a identificação em discurso de que José Serra seria candidato à Presidência da República, ainda que por via dissimulada, não é suficiente para a caracterização de propaganda eleitoral antecipada. “Seria necessário apontá-lo como o mais apto para a função de Presidente da República, o que não ocorreu na hipótese”, enfatiza a ministra.

“Assim, analisando as transcrições dos discursos proferidos pelo representado, verifica-se que as menções feitas a José Serra, não caracterizam propaganda antecipada em favor do então pré-candidato, pois trataram apenas de ressaltar, por questões meramente protocolares, obras e projetos por ele desenvolvidos quando de sua gestão no Governo Estadual”, ressalta a relatora.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, quanto às referências feitas a fatos futuros, em discurso, “verifica-se que o objetivo foi ressaltar a estável situação que o futuro governador, seja ele quem for, encontrará o Estado de São Paulo”.

Fonte: Agência Brasil

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