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domingo, 14 de junho de 2026

Só universidade federal pode revalidar diploma de graduação a distância

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16/10/2011 10h21 – Atualizado em 16/10/2011 10h21

Fonte: MEC

A revalidação de diplomas de cursos de graduação a distância emitidos por instituições estrangeiras passa a ser de responsabilidade exclusiva das universidades federais credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que ofereçam curso equivalente na mesma modalidade. A norma foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 21 do MEC, publicada no Diário Oficial da União.

A consulta às instituições credenciadas para a oferta dessa modalidade de ensino pode ser feita na página eletrônica do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial (Siead) do MEC. A relação dos cursos oferecidos está disponível no Cadastro e-MEC.

Só universidade federal pode revalidar diploma de graduação a distância

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