Os índices de aprovação nos exames práticos de direção veicular em Mato Grosso do Sul apresentaram aumento significativo após a atualização dos critérios de avaliação definidos nacionalmente pela Secretaria Nacional de Trânsito.
No Estado, as mudanças foram regulamentadas pela Portaria Detran-MS N nº 202 de 2026, que estabelece os requisitos para a realização do exame prático de direção veicular para candidatos à Permissão para Dirigir e à Carteira Nacional de Habilitação.
Comparando os meses de janeiro e fevereiro de 2025 com o mesmo período de 2026, já sob a nova regulamentação, observa-se aumento expressivo no percentual de candidatos aprovados.
Na categoria A, destinada a condutores de motocicletas, o índice de aprovação saltou de 66% no primeiro bimestre de 2025 para 92% em 2026. No período mais recente, 3.139 candidatos foram considerados aptos e 266 inaptos, em um total de 3.405 exames realizados. No mesmo período do ano passado, foram 3.672 aprovados e 1.913 reprovados entre 5.585 avaliações.
Nas categorias de quatro rodas — B, C, D e E — a taxa de aprovação também apresentou crescimento relevante. O percentual passou de 54% em 2025 para 78% em 2026. Nos dois primeiros meses deste ano, 6.370 candidatos foram aprovados e 1.847 reprovados, em um total de 8.217 exames. Já no primeiro bimestre do ano anterior, 6.982 candidatos foram considerados aptos e 5.984 inaptos entre 12.966 avaliações.
Considerando todas as categorias, Mato Grosso do Sul realizou 11.622 exames práticos em janeiro e fevereiro de 2026, enquanto no mesmo período de 2025 foram 18.551 avaliações.
Os dados indicam que, mesmo com menor volume de exames aplicados no início deste ano, a proporção de candidatos aprovados cresceu de forma consistente. Na categoria A, o aumento foi de 26 pontos percentuais no índice de aprovação. Já nas categorias de quatro rodas, a elevação foi de 24 pontos
O aumento nos índices de aprovação pode ser atribuído à atualização dos critérios de pontuação do exame prático, estabelecida pela Resolução Contran nº 1020 de 2022. Entre as alterações, está o aumento do limite de pontos que o candidato pode perder durante a avaliação.
Antes, conforme a Resolução Contran nº 789 de 2020, o candidato podia perder até três pontos, com faltas classificadas como leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos). Com a nova regulamentação, o limite passou para dez pontos e a classificação dos erros foi alinhada às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro: leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).
A gerente de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab, avalia que as mudanças no modelo de avaliação favorecem muito os candidatos. “A nova resolução trouxe critérios mais alinhados ao Código de Trânsito Brasileiro e ampliou as possibilidades de avaliação do candidato durante o percurso. Mas vale lembrar que o examinador continua observando o domínio do veículo, o respeito às normas e o comportamento seguro no trânsito”, explica.
Outra alteração relevante foi a retirada da etapa de baliza do exame prático. A avaliação passa a ser realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito do Detran.
Fonte: Mireli Obando, Comunicação Detran-MS
Foto de capa: Rachid Waqued/Detran
Interna: Rodrigo Maia/Detran

