03/11/2011 15h25 – Atualizado em 03/11/2011 15h25
Fernanda Moreira e Viviane Viaut / Da Redação
Após dois incêndios, que destruíram as instalações destinadas ao cumprimento dos regimes semiaberto e aberto, o Poder Judiciário de Amambai determinou a interdição destes setores do EPAm (Estabelecimento Penal de Amambai). A decisão é do juizado da 1ª Vara de Amambai, através do juiz de direito, César de Souza Lima, e foi ajuizada pela Defensoria Pública.
Os incêndios ocorreram em 27 de novembro de 2010, quando praticamente uma das alas do alojamento do setor do regime semiaberto do EPAm foi destruída, e em 16 de junho deste ano, quando o mesmo setor foi terminado de destruir.
A situação
Desde o primeiro incidente, não houve possibilidade de manutenção de ambos os regimes, pois os danos causados à estrutura física do EPAm e os detentos que cumpriam pena nos regimes semiaberto e aberto, que passavam as noites no presídio, ficaram sem abrigo. Alguns foram transferidos para suas comarcas de origem, mas a maioria permaneceu na Comarca de Amambai.
Sem local para abrigar os reeducandos, a Justiça, com aval do Ministério Público Estadual, liberou os detentos para trabalharem durante o dia como já faziam anteriormente e permanecerem em suas residências durante o período noturno. Os detentos com residência em Amambai ou que conseguiram se alocar em residências no município, passaram a assinar livro diariamente no presídio, já os detentos residentes em Coronel Sapucaia, município que pertence a mesma Comarca, assinam apenas duas vezes por semana.
Além da ausência do espaço físico adequado, existe ainda falta de funcionários para a fiscalização dos detentos, o que facilita a entrada de bebidas alcoólicas e entorpecentes no estabelecimento.
A interdição
Com todos esses problemas detectados, desde o inicio do mês de outubro, o Ministério Publico do Mato Grosso do Sul exigiu a interdição do EPAm, concedendo aos presos dos regimes semiaberto e aberto, a prisão domiciliar, vedando o recebimento de novos detentos para o Estabelecimento Penal.
O fato das condições precárias de atendimento por falta de agentes penitenciários para fazer a segurança do local, além dos danos causados pelo incêndio ocorrido em 2010, e a impossibilidade manifestada pelo município em reformar o estabelecimento, são os argumentos da decisão do juiz de direito, César de Souza Lima.
O relatório de interdição passou pelo crivo de todas as autoridades do município, constando também laudos médicos sobre as condições sanitárias e higiênicas do local, e laudo de segurança estrutural expedido por um engenheiro.
“De tão óbvias as más condições, muito não é necessário para a interdição, bastando um único artigo da lei de Execução penal para a decisão, qual seja, o artigo 12: A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. Não basta a ausência de instalações, corroídas pelos incêndios, deixando-se a higiene para uma outra oportunidade ser analisada. Também não há se olvidar da dignidade da pessoa humana.”
A interdição se mantém até que o Estado de Mato Grosso do Sul promova a reforma dos prédios com indicação de agentes penitenciários.
O EPAm
De acordo com o diretor do EPAm, Antonio José dos Santos, o ideal seria a construção de um novo presídio em Amambai. “Seria adequada a construção de um novo estabelecimento penal para abrigar os presos do regime fechado e manter o atual prédio do EPAm para os regimes semiaberto e aberto”, diz Antonio.
Segundo ele, o secretário de Segurança do Estado esteve em Amambai na semana passada, buscando uma solução para o problema. “Estamos buscando solucionar o quanto antes um local para abrigar os detentos, uma opção é encontrar um prédio da cidade para instalar o semiaberto, por enquanto, estou aguardando uma decisão, mas não há nada previsto”, disse o diretor Antonio, que está a frente do EPAm desde o dia 21 de setembro deste ano.
Atualmente, são 43 detentos cumprindo pena no semiaberto e 16 no aberto. Esses presos têm a obrigação diária de assinar uma lista de presença no Estabelecimento Penal, sendo que, ao faltar duas vezes, serão considerados fugitivos.
“Caso o preso fique sem comparecer para assinar a presença no presídio, nós consideramos evasão, mandamos para o juiz para que sejam tomadas as providências necessárias”, conclui o diretor. Segundo Antonio, não está havendo falta dos presos.




