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sábado, 13 de junho de 2026

Educação publica calendário escolar para escolas estaduais de MS

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09/12/2011 09h20 – Atualizado em 09/12/2011 09h20

Educação publica calendário escolar para escolas estaduais da Capital e do interior

Fonte: Notícias MS

Campo Grande (MS) – O ano letivo de 2012 terá início no dia 6 de fevereiro, conforme estabelece o Calendário Escolar Padrão nas unidades escolares estaduais, de Campo Grande, e calendário de datas para escolas do interior do Estado, publicado hoje (9), no Diário Oficial, pela Secretaria de Estado de Educação (SED).

O Calendário Escolar Padrão terá a duração de 208 dias, sendo 200 letivos, três de jornada pedagógica e cinco destinados aos exames finais. Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do aluno e a efetiva presença e orientação do professor.

A somatória das atividades extraclasses, incluindo as reuniões do Conselho de Classe e capacitação da Secretaria de Estado de Educação, corresponderá a 5% do total dos dias letivos previstos, sendo que seis serão de uso da unidade escolar e quatro serão destinados para uso exclusivo da Secretaria de Estado de Educação.

Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar Padrão deverá ser justificada e comunicada formalmente ao Supervisor de Gestão Escolar ou, na falta deste, à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado de Educação, com antecedência mínima de cinco dias.

O ano escolar da Rede Estadual de Ensino iniciar-se-á no dia 1º de fevereiro de 2012. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o efetivo cumprimento das cargas horárias das Matrizes Curriculares e dos dias letivos.

Também no Diário Oficial de hoje (9), a SED publicou uma resolução que dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino dos municípios interioranos, para o ano de 2012.

O ano escolar de 2012, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino dos municípios interioranos, também terá a duração de 208 dias, sendo 200 dias letivos, três dias de jornada pedagógica e cinco dias destinados a exames finais.

As direções das unidades escolares, em comum acordo com as Secretarias Municipais de Educação de seus municípios, deverão assegurar mais dois dias letivos que recairão em dias de sábados, com o objetivo de atender à obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos, conforme previsto no inciso I, do art. 24, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

O dia do aniversário do município poderá ser assegurado no Calendário Escolar, como feriado ou como dia letivo, desde que previstas atividades extraclasses.

Até a data de 14 de dezembro de 2011, a Direção Colegiada deverá elaborar o Calendário Escolar em consonância com a Secretaria Municipal de Educação e encaminhá-lo, em duas vias, ao Supervisor de Gestão Escolar ou, na falta deste, à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/Suped/SED, para aprovação.

O Supervisor de Gestão Escolar, até a data de 20 de dezembro de 2011, deverá enviar para a Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais/Suped/SED uma via do Calendário Escolar, devidamente aprovado.

O ano escolar e o ano letivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino dos municípios interioranos também iniciar-se-ão em 1º e 6 de fevereiro de 2012, respectivamente.

Educação publica calendário escolar para escolas estaduais de MS

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