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domingo, 3 de maio de 2026

Sejusp define procedimentos administrativos para veículos

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02/01/2012 14h47 – Atualizado em 02/01/2012 14h47

Fonte: Sejusp

Campo Grande (MS) – Uma resolução da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) publicada no dia 29 de dezembro no Diário Oficial do Estado (DOE) definiu procedimentos administrativos a serem adotados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Coordenadoria-Geral de Perícias (CGP) e Delegacia-Geral de Polícia Civil em casos de veículos com indícios de adulteração de sinais identificadores de motores.

Conforme a resolução número 583, O Detran e a CGP expedirão portarias normativas visando estabelecer rotinas operacionais padronizadas e compatíveis para o atendimento das ocorrências. O veículo vistoriado pelo órgão de trânsito ou pela empresa credenciada em vistoria que apresentar indícios de adulteração de sinais identificadores de motor será encaminhado juntamente com o condutor e o respectivo auto de constatação à Corregedoria de Trânsito do Detran.

O texto traz informações sobre os procedimentos que serão adotados através do Instituto de Criminalística (IC) e da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (Defurv). A resolução está publicada nas páginas 26 e 27 do DOE, edição de 29 de dezembro de 2011.

Sejusp define procedimentos administrativos para veículos

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