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sexta-feira, 28 de agosto de 2026

TSE proíbe uso do Twitter pelos candidatos a cargos eletivos

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16/03/2012 11h18 – Atualizado em 16/03/2012 11h18

Fonte:Assomasul

É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite a propaganda eleitoral.

Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4×3) do plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.

O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.

Ao finalizar a votação, o presidente do TSE destacou que “os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei”, afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.

TSE proíbe uso do Twitter pelos candidatos a cargos eletivos

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