21/04/2012 10h30 – Atualizado em 21/04/2012 10h30
Fonte: Notícias MS
Em decisão proferida na tarde desta sexta-feira (20), o desembargador Sérgio Fernandes Martins declarou ilegal a movimentação dos policiais civís no que denominam “tolerância zero”, entendendo que se configura, na realidade, em uma “operação padrão”, ou greve da classe.
O desembargador, no documento produzido, determinou o retorno imediato dos policiais às suas atividades laborais e que “eles devem abster-se de quaisquer atos que tragam embaraço às atividades relacionadas com a manutenção da ordem pública”.
Sérgio Martins proibe a realização da “greve branca”, que consiste no comparecimento dos policiais aos seus locais de trabalho sem, no entanto, prestar atendimento à população.
Em sua decisão o desmbargador fixa multa diária de R$ 40 mil e, ainda, o bloqueio das contas correntes do Sinpol – Sindicato dos Policiais Civís de Mato Grosso do Sul, no caso de desobediência de aualquer das determinações.

