20/06/2012 13h37 – Atualizado em 20/06/2012 13h37
Fonte: OAB MS
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o julgamento da ação de reintegração de posse ajuizada por proprietários rurais será realizado pela Justiça Federal de Corumbá. As audiências, antes previstas para serem realizadas no dia 17 de maio, haviam sido transferidas para competência do STF. A OAB/MS enviou requerimento à Suprema Corte solicitando celeridade no processo.
O processo, sobre a posse das terras, tramita desde 30 de abril de 1987 no STF. A ação cível Originária nº 368 discute a nulidade da demarcação da Terra Indígena Kadiwéu e o seu respectivo título.
O pedido de providências foi encaminhado pelo presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, no dia 8 de maio, tendo em vista a preocupação da entidade, sobre possíveis consequências de conflitos na região de Corumbá, em função da falta de definição legal sobre a matéria.
Em sua decisão, datada no dia 19 de junho, o ministro Celso de Mello destacou: “(…) Sendo assim, e em face das razões expostas, não conheço desta “ação cautelar de atentado” e determino a imediata remessa dos presentes autos, por intermédio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Senhor Juiz Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, a quem o feito couber por distribuição(…)”.
Para a OAB/MS, a decisão tem caráter ainda mais urgente frente aos recentes conflitos entre indígenas e pecuaristas na região. A reserva pertence à União, contudo existem títulos de propriedade em nome de fazendeiros desde a metade do século XX. As terras estão desde 1984 homologadas e registradas como Reserva Indígena Kadiwéu. A decisão é necessária para resolver de forma definitiva a indefinição jurídica.
As Comissões de Assuntos Agrários e Agronegócio (CAAA) e Permanente de Assuntos Indígenas (Copai) da OAB/MS pediram agilidade do STF para que julgue o processo de terras indígenas no Estado. Desde o início de maio indígenas ocupam fazendas na região de Corumbá e Porto Murtinho, que trazem clima de insegurança na região e ainda dificulta a vacinação do rebanho bovino.

