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sábado, 25 de julho de 2026

Detran estabelece procedimentos para declaração de residência dos usuários

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27/07/2012 11h28 – Atualizado em 27/07/2012 11h28

Fonte: Notícias MS

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) publicou na quarta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, uma portaria que estabelece quais as formas para comprovação de residência e domicílio para emissão de documentos no órgão.

Além dos comprovantes de residência habituais, como de luz, água e telefone, o Detran-MS passa a aceitar correspondências emitidas por órgãos oficiais das esferas federais, estaduais e municipais, como IPTU e IPVA, por exemplo. Todos os comprovantes devem ter sido expedidos num prazo máximo de 90 dias e serem recebidas pelo serviço de correios.

Nos casos em que o usuário não possa comprovar o seu domicílio através de documentos, será aceita a declaração de próprio punho do interessado, que deverá ser manuscrita na presença do servidor do Detran-MS. E nos processos protocolados por terceiros (procuradores, despachantes, CFCs) que necessitarem da declaração de residência de próprio punho, o declarante deverá ir a qualquer agência do Detran-MS, redigir a declaração na presença do servidor. De posse da declaração, o representante do usuário terá noventa dias para dar entrada ao processo em qualquer outra agência de trânsito do Estado.

Esse procedimento vale para todos os tipos de serviços do Detran-MS.

Detran estabelece procedimentos para declaração de residência dos usuários

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