08/08/2012 15h13 – Atualizado em 08/08/2012 15h13
Fonte: Da Redação
Os candidatos a vereador e a prefeito de Amambai, assim como todos os outros dos municípios brasileiros, precisam prestar contas de seus bens para a Justiça Eleitoral. Essa prestação de contas é uma forma de supervisionar os gastos durante a campanha, impedindo o enriquecimento ilícito dos candidatos durante o período eleitoral.
Em Amambai, os valores que podem ser gastos durante a campanha vão de R$ 25 mil à R$ 600 mil. E o patrimônio dos candidatos também varia, saindo de R$ 2 mil até a marca de R$ 28 milhões.
Somando todo o limite de gastos de cada candidato durante a campanha com publicidade, material gráfico, pagamento de funcionários e manutenção de comitês, os 82 candidatos de Amambai somam uma quantia de R$ 15.550.000,00. Esse dinheiro não é distribuído de forma igualitária entre os candidatos, é feito um calculo para que cada candidato, dentro de suas necessidades, tenha um limite maior ou menor de gastos.
Limite de gastos
Os limites de gastos durante a campanha variam de R$ 25 mil à R$ 600 mil, sendo que, dos 82 candidatos, 11 podem gastar até o limite máximo. Cinco candidatos podem gastar até R$ 400 mil; seis candidatos podem gastar até R$ 300 mil; oito podem gastar até R4 225 mil e também oito podem gastar no máximo R$ 200 mil.
O maior número de candidatos, 14 do total, pode gastar até R$ 175 mil durante a campanha. Três candidatos podem gastar até R$ 150 mil e cinco podem gastar até R$ 125 mil. 12 candidatos, dos 82 na disputa, podem gastar no máximo R$ 100 mil com sua campanha; seis podem gastar R$ 75 mil e três podem gastar R$ 50 mil. Apenas um candidato pode gastar o menor valor disponível, de R$ 25 mil.
Candidatos a prefeito
Entre os candidatos a prefeito de Amambai, Gilmar Vicentin tem bens no valor de R$ 652.660,87 e pode gastar até R$ 500.000,00 em sua campanha. Já Sérgio Barbosa, tem bens que totalizam R$ 2.083.641,12 e pode gastar até R$ 300.000,00 na campanha.
Limites
O limite de gastos com campanha eleitoral é estabelecido por lei específica ou, na ausência desta, o limite deverá ser estabelecido pelo partido político para cada cargo eletivo em que apresente candidato próprio. Os limites deverão ser informados à Justiça Eleitoral no ato de registro das candidaturas.
No caso de coligação, cada partido político que a integra fixará, por cargo eletivo, o limite de gastos dos seus respectivos candidatos.
Gastar recursos além do limite fixado por cargo eletivo pelo partido sujeitará o candidato à multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico.
Depois de registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre a campanha inviabilize o limite de gastos fixado previamente. O pedido de alteração do limite de gastos deverá ser encaminhado ao relator do processo do registro de candidatura.
Valores na Net
Todas as informações referentes aos bens declarados e limite com gastos na campanha estão no site.

