14/08/2012 16h37 – Atualizado em 14/08/2012 16h37
Fonte: Correio do Estado
A Justiça acatou o pedido do frentista Orlando de Carvalho Hoffmann, que requereu o benefício de aposentadoria especial, por trabalhar em postos de combustíveis, manipulando produtos químicos à base de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. A informação é do Sinpospetro/MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de MS).
A decisão, segundo a entidade, foi tomada pelo juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, do Juizado Especial Federal Previdenciário da 3ª Região. Ele deu prazo de 15 dias para que o INSS implante o benefício de aposentadoria especial em favor do trabalhador que atuou durante25 anos e 22 dias dentro do critério de “condições especiais”, estabelecidos em lei.
O juiz federal fundamentou sua decisão com base a algumas leis e também pelo artigo 201,parágrafo 1º da Constituição Federal, que assegura a quem exerce atividade nessas circunstâncias, prejudiciais à saúde ou à integridade física, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão do benefício correlato.

