O Governo do Estado foi condenado a pagar R$ 100 mil aos dois filhos do interno E.R.J., morto a facadas em novembro de 2004, em uma cela do Instituto Penal de Campo Grande.
A indenização – por danos morais – foi concedida em segunda instância, pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Os desembargadores entenderam que houve culpa objetiva do Estado, que não garantiu a segurança devido à “inércia na fiscalização do presídio”, mesmo depois de a vítima ter avisado que poderia morrer.
Fonte: Correio do Estado
