14/01/2013 13h55 – Atualizado em 14/01/2013 13h55
Os Bancos Postais, disponíveis em todo o País, também podem ser utilizados para abertura de contas, empréstimos, pagamento de INSS e recebimentos de contas, títulos, tributos
Fonte: Portal Brasil
Começou este mês a cobrança dos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em grande parte do País. O pagamento desses tributos é obrigatório e os contribuintes podem usar o Banco Postal, nas agências dos Correios, para pagar os tributos.
O pagamento destes impostos pode ser feito em dinheiro – para tributos de até R$ 500 por operação – ou via débito em conta no valor de até R$ 2.000, para correntistas do Banco do Brasil.
Os carnês do IPVA e IPTU/TLP ou documentos de arrecadação (DAR) são entregues também pelos Correios, de acordo com os prazos determinados em cada Secretaria de Estado de Fazenda.
O contribuinte que não receber os carnês em sua residência deve buscar orientações na secretaria de seu estado, portando o número de inscrição do imóvel, que pode ser obtido em carnês de exercícios anteriores.
Banco Postal
O Banco Postal tem como objetivo levar serviços de correspondente à população desprovida de atendimento bancário e proporcionar acesso ao Sistema Financeiro.
No Banco Postal pode ser utilizado os serviços bancários com regularidade contando com a agilidade e segurança das operações.
Principais produtos e serviços:
– Abertura de Conta Mais (conta corrente que também é poupança)
– Empréstimos
– Cartão de Crédito
– Pagamento de Benefício do INSS
– Recebimentos de Contas, Títulos, Tributos, Taxas e Contribuições da Previdência (GPS)
IPVA
IPVA é o imposto estadual sobre a Propriedade de Veículos Automotores, devido anualmente por todos os proprietários de veículos automotores. O valor do IPVA arrecadado é destinado 50% para o Estado e 50% para o município onde o veículo encontra-se licenciado e destina-se ao financiamento dos serviços básicos da população: saúde, educação, segurança, transportes, etc.
IPTU
O IPTU é um imposto que possui lançamento anual, sendo que a notificação de lançamento é entregue pelos Correios obedecendo ao calendário de entrega determinado conforme a data de vencimento escolhida pelo contribuinte quando efetuou o recadastramento de seu imóvel.
A responsabilidade pelo pagamento em dia do IPTU é exclusivamente do contribuinte, que deverá sempre observar as datas de vencimento das parcelas e as condições de pagamento determinadas. Em caso de pagamento em atraso, ou de não pagamento da obrigação tributária, o contribuinte estará sujeito a pagar os encargos legais: multa, juros, atualização monetária por atraso no pagamento; os honorários advocatícios em caso de inscrição em dívida ativa; e as custas judiciais em caso de execução fiscal.

