28/01/2013 15h04 – Atualizado em 28/01/2013 15h04
PMA multa uma senhora em R$ 135,3 mil por manter orquidário ilegal.
Fonte: Da Assessoria
Campo Grande (MS) – Policiais Ambientais de Miranda na tarde de ontem (27), ao proceder vistoria em uma propriedade rural situada no município de Miranda, constatou à existência de um animal silvestre da espécie “quati” preso em cativeiro. O animal se encontrava confinado em uma gaiola de madeira envolta por tela plástica, o que caracteriza crime ambiental.
Durante a vistoria também foram constatadas diversas espécies de orquídeas sem qualquer documentação de origem ou autorização para manter o orquidário em funcionamento. Após a conferência ficou constatado um total de 451 (quatrocentos e cinquenta e uma) orquídeas as quais se encontravam dispostas em troncos de árvores individuais, vasos e ainda fixadas em árvores. Conforme relatos da proprietária, as plantas silvestres e híbridas foram retiradas do campo dos índios, algumas compradas e outras ganhadas. Diante dos fatos, os policiais realizaram a apreensão do animal silvestre e das espécies de orquídeas.
A responsável pelo orquidário recebeu multa correspondente a R$ 135.300,00 (cento e trinta e cinco mil e trezentos reais), uma vez que a multa mínima estabelece R$ 300,00 por unidade, sendo embargadas as atividades. Já seu esposo assumiu a autoria da criação do animal silvestre em cativeiro, recebendo multa correspondente a 500,00 (quinhentos reais).
O casal residente em Miranda MS, também responderá por crime ambiental, podendo pegar de seis meses a um ano de detenção. É importante salientar que em ambos os casos se caracteriza a prática de crime ambiental previsto na lei 9605/98, necessitando, portanto, de autorização do órgão competente. No caso das orquídeas, receber, adquirir, ou guardar produto florestal ou plantas ornamentais, comercializar, cultivar, ou manter orquidário acima de quarenta unidades sem autorização, caracteriza infração e crime ambiental de acordo com a legislação vigente.
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