19/02/2013 21h30 – Atualizado em 19/02/2013 21h30
Fonte: Da Redação, com informações da rede
“Acredito ser de suma importância este Projeto de Lei, pois só assim teremos garantido no Calendário Municipal o Festibai [Festival de Música de Amambai], seja na gestão do prefeito A, B ou C.”
A opinião é do vereador professor Ailton (PSB), autor do Projeto de Lei instituindo no Calendário Oficial do Município de Amambai o Festival de Música de Amambai, o Festibai.
O projeto foi apresentado na última sessão da Câmara de Amambai, realizada segunda-feira, dia 18.
O Festibai foi implantado no município em 2005, durante a administração do atual prefeito Sérgio Barbosa. A iniciativa acontecia durante as festividades alusivas ao aniversário do município, sempre em setembro. “O Festival de Música de Amambai, na gestão de 2005-2008, foi um evento cultural que alcançou paulatinamente um grande público, tanto no que se diz respeito aos competidores musicais (música livre e gospel) tanto daqueles que se faziam presentes para prestigiar o evento”, argumenta o vereador.
Ainda segundo o autor do projeto, o evento incentiva a promoção da cultura, do lazer e da arte, além de permitir a abertura do caminho para cantores amadores. “Na contemporaneidade, alguns daqueles amadores que outrora se apresentaram no festival, hoje realizam shows em Amambai e fora e sonham com a carreira profissional”, diz ele.
“Não tenho dúvida alguma, que o FESTIBAI irá contemplar as crescentes comunidades cristãs, bem como o público da categoria livre na nossa cidade e região, promovendo também o intercâmbio cultural, o turismo e a integração através da música, além criar oportunidade para que artistas amadores demonstrem seus talentos na arte de compor e interpretar músicas nos aspectos gospel e livre, democratizando o lazer e a cultura”, conclui Ailton.
Conheça o Projeto de Lei
SÚMULA: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Amambai o Festival de Música de Amambai (FESTIBAI).
Art. 1º – Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Amambai o Festival de Música de Amambai (FESTIBAI).
Art. 2º – O FESTIBAI deverá ser realizado anualmente, sempre na semana de aniversário de Amambai, ou seja, 28 de setembro.
Art. 3º – A programação do FESTIBAI deverá ser coordenada pela Fundação de Esporte e Cultura em parceria com outras Secretarias Municipais, quando necessário.
Art. 4º – O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2013.
Prof. Ailton
Vereador (PSB)

