09/04/2013 18h47 – Atualizado em 09/04/2013 18h47
Fonte: Da Redação
Amambai (MS) – O vereador Ailton Rosendo Salgado (PSB) apresentou requerimento ao executivo municipal solicitando informações sobre a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 06/2010 que trata da jornada de trabalho e do vencimento base dos ocupantes de cargo de nível superior, na administração pública municipal.
No documento, o vereador questiona a constitucionalidade do artigo 2º – Parágrafo Único, da referida lei. Segundo o parlamentar, a lei privilegia um determinado segmento de servidores e viola os princípios da harmonia e isonomia referendados na Constituição Federal de 1988.
“Diminuir horário de trabalho e ainda possibilitar, somente, para alguns servidores a possibilidade de percepção dobrada do salário e, ainda, a incorporação deste novo salário, de forma definitiva, para mim é uma aberração e afronta aos demais servidores públicos municipais”, declara o vereador.
Veja o que diz a lei
Art. 2º – Em decorrência da jornada diferenciada de 20h (vinte horas) semanais a ser aplicada aos ocupantes do cargo de nível superior, conforme nova redação do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 001/2003, os atuais ocupantes de cargos em provimentos efetivo de nível superior classificados nesta Lei pelo Grupo Ocupacional APL, concursados para jornadas de 40h (quarenta horas) ou 30h (trinta horas) semanais, poderão optar pelo regime de dedicação integral, ficando submetidos à jornada de 40h (quarenta horas) sendo-lhes assegurada a percepção do brada do vencimento-base atribuído aos respectivos cargos.
Parágrafo Único – A opção pelo regime de dedicação integral deverá ser feita pelos servidores de nível superior interessados no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta lei, sendo que o vencimento-base dobrado será incorporado à remuneração do cargo de forma definitiva.

