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terça-feira, 21 de julho de 2026

Em Campo Grande, cantinas estão autorizadas a comercializar industrializados

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20/09/2013 10h36 – Atualizado em 20/09/2013 10h36

Em Campo Grande, cantinas estão autorizadas a comercializar produtos industrializados

Fonte: Fecomércio

A Lei Municipal 4.992 – que ficou conhecida como Lei da Cantina Saudável – foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de MS. O TJ MS, por meio do desembargador Josué de Oliveira, divulgou agora há pouco medida cautelar que autoriza cantinas públicas e privadas em Campo Grande comercializarem produtos industrializados.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pela Fecomércio (Federação do Comércio) que alega um vício formal na norma, pois a iniciativa para sua proposição seria privativa do chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez que dispõe sobre atribuições de órgãos públicos e a proposta original é de um vereador. A Federação também aponta perigo de prejuízo aos comerciantes que operam em cantinas das escolas municipais, que estão impedidas de realizar atividades comerciais lícitas por conta de uma lei que, “de início, se revela ferida de inconstitucionalidade”, afirma o assessor sindical Fernando de Camilo. Ele lembra que a legislação proíbe a venda nas escolas, mas não restringe o comércio em outros pontos da cidade.

A legislação proibia a comercialização e distribuição de produtos como: salgadinhos industrializados, balas, caramelos, doces à base de goma, goma de mascar, pirulito, biscoitos recheados, biscoitos salgados tipo aperitivo, sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados folheados, pipoca industrializada, refrescos artificiais, refrigerantes, bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha, bebidas isotônicas e alimentos com altos percentuais de gordura e sódio. A lei inclui até bebida alcóolica.

A Lei estava em vigor desde 2011 e previa multa de até R$ 7 mil em caso de descumprimento.

Em Campo Grande, cantinas estão autorizadas a comercializar industrializados

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