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sexta-feira, 27 de março de 2026

STF realiza audiência sobre caso Raposa Serra do Sol

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23/10/2013 07h55 – Atualizado em 23/10/2013 07h55

Fonte: Da Assessoria

O Presidente do Sindicato Rural de Amambai, Diogo Peixoto da Luz, estará presente na audiência sobre o caso Raposa Serra do Sol que ocorrerá amanhã (23) em Brasília, às 14 horas.

O STF julgará embargos de declaração contra acórdão de 2009 do plenário do Supremo que declarou constitucional a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, no Estado de Roraima. A Corte determinou que as condicionantes passassem a valer para as novas demarcações de áreas indígenas do país, porém, a Funai e a Procuradoria-Geral da República (PGR) impugnaram temporariamente a decisão através de embargos.

A análise dos chamados embargos declaratórios interpostos na Petição 3.388 é o primeiro item da pauta já divulgada no site da Corte. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, em substituição ao ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou em 2012.

O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.

Entre os autores dos oito embargos apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.

Entenda o caso:

A Raposa Serra do Sol virou parâmetro do que acontece nas áreas demarcadas pela Funai. A Constituição Federal estabeleceu como marco temporal a data de sua promulgação (05 de outubro de 1988) para que fossem consideradas terras indígenas as tradicionalmente ocupadas até então. O Executivo teria até 1993 para homologá-las. De lá para cá, segundo dados da Funai, a soma de terras indígenas homologadas e regularizadas cresceram 588%.

A área da Raposa Serra do Sol é uma das maiores reservas indígenas do país, com 1.743.089 hectares e 1000 quilômetros de perímetro. Há quatro anos foram retirados dessa região 340 famílias de produtores rurais, principalmente arrozeiros que ali estavam por 200 anos para que 20 mil índios passassem a viver na região. Os arrozeiros ocupavam 1% da reserva apenas e empregavam muitos índios, oferecendo-lhes condições dignas de vida por conta da infraestrutura.

Nesse caso em especial os indígenas não viviam como seus antepassados e a reivindicação por terras era apenas de um pequeno grupo de índios, mobilizados por ONGs financiadas por entidades estrangeiras. Atualmente, segundo dados do dados do PNAD/2011, IBGE, Funai 2013, dos 783.629 índios, 466.255 vivem em áreas urbanas e 317.374 em áreas rurais. São 346/ha por índio e 70/ha por família assentada pelo governo.

Sindicato Rural de Amambai estará acompanhando o julgamento em Brasília.

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