O governo do Estado divulgou hoje (29) a tabela contendo os valores fixados como base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício 2011. As informações constam do Decreto nº 13.073, publicado em suplemento do Diário Oficial. O mesmo documento estabelece os prazos para o pagamento do imposto.
Na quarta-feira (1º), a Secretaria de Fazenda começa a enviar, pelos correios, os carnês do IPVA. O proprietário que optar pela quitação à vista terá 10% de desconto. O prazo é até 31 de janeiro de 2011.
Para quem quiser pagar o imposto parcelado em três vezes, os vencimentos serão nos dias 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25,00, no caso de veículos de duas rodas, e de R$ 50,00 no caso dos demais veículos.
No caso de discordância quanto aos valores consignados na tabela, a impugnação deve ser apresentada pelo contribuinte no prazo de vinte dias contado da data da notificação do lançamento do imposto.
A comprovação do pagamento do IPVA é exigência obrigatória para que um veículo seja matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado. Essa condição vale também para qualquer outro ato que implique alteração de dado relativo à propriedade ou à posse ou ao próprio veículo.
Veículos novos continuam isentos de tributação nos primeiros doze meses
Frotistas
Conforme o decreto número 13.072, também publicado hoje, a base de cálculo do IPVA permanece reduzida em mais 50% para os veículos pertencentes a frotas, desde que permaneçam registrados no Estado por pelo menos dois anos. A medida é válida para caminhão com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiro, automóvel de passeio, camioneta de uso misto e utilitário, e carro de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.
O governador André Puccinelli decidiu reeditar a medida implantada no ano passado e prorrogar a redução que beneficiou donos de frotas, especialmente no setor produtivo.
Motocicletas
Em outro decreto (nº 13.074), o governo garante ainda a concessão de redução de 50% da base de cálculo do IPVA, relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade motocicletas de até 150 cilindradas. Os veículos desse tipo, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul terão a alíquota reduzida pela metade no primeiro ano, de 2% para 1%.
Fonte: Notícias MS
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