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sábado, 22 de agosto de 2026

Pessoas que sofrerem prejuízos com calamidades poderão ficar isentas de IR e ITR

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09/01/2014 13h40 – Atualizado em 09/01/2014 13h40

Fonte: Agência CNM

Matéria em tramitação no Senado isenta do Imposto de Renda pessoas físicas que sofrerem prejuízos com desastres, quando reconhecida Situação de Emergência ou Estado de Calamidade pública reconhecidos pelo governo federal. A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 22/2011, que deverá ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto também isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) o imóvel pequeno ou médio com atividade produtiva atingida por desastres. De acordo com o PLS, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a isenção será concedida por uma única vez, no exercício seguinte ao da ocorrência da calamidade.

O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), apresentou substitutivo com o objetivo de adequar a proposta à Constituição Federal. Uma das sugestões autoriza o Poder Executivo a diferenciar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre produtos oriundos de estabelecimentos atingidos por desastres.

Veja aqui a íntegra do Projeto.

Matéria em tramitação no Senado isenta do Imposto de Renda pessoas físicas que sofrerem prejuízos com desastres

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