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sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Lei prevê prioridade na adoção de crianças com deficiência ou doença crônica

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06/02/2014 14h19 – Atualizado em 06/02/2014 14h19

Fonte: Agência CNM

Foi publicada nesta quinta-feira, 6 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 12.955/2014. A medida estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que as crianças ou adolescentes tenham deficiência ou doença crônica.

Esta prioridade modificou a Lei 8.069/1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescentando um nono parágrafo ao artigo 47. O objetivo é acelerar, dentro do possível, os processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Não significa, entretanto, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos.

Esta nova legislação corrobora a prática que começa a se estabelecer. Já é dada atenção preferencial às pessoas com deficiência e para aquelas acometidas por doenças crônicas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem se mostrado favorável a que essas causas judiciais tenham prioridade de tramitação.

Esta prioridade modificou a Lei 8.069/1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente

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