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sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Exploração sexual de crianças e adolescentes pode ser considerada crime hediondo

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12/02/2014 14h38 – Atualizado em 12/02/2014 14h38

Fonte: Agência CNM

Foi aprovado Projeto de Lei do Senado (PLS) 243/2010 que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças e adolescentes. A votação ocorreu na tarde desta quarta-feira, 12 de fevereiro, pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) da Casa. Por unânimidade, o colegiado decidiu endurecer as regras contra quem pratica este tipo de crime.

Quando um crime é considerado hediondo, o acusado perde alguns benefícios previsto em lei. Ao responder por um crime desta categoria, não é permitida a anistia, graça ou indulto; pagamento de fianças; o regime fechado deve ser para o início da pena; a progressão de regime de cumprimento de pena é mais demorada; e a prisão temporária terá prazo de 30 dias, renováveis por igual período – tempo maior do que em outros crimes.

Com este PLS, a exploração sexual de crianças e adolescentes passa, portanto, a compor a Lei dos Crimes Hediondos, editada em 1990. É relevante destacar que as penalidades continuam as mesmas, apenas os benefícios são perdidos. Quem comete exploração sexual tem pena fixada de quatro a 10 anos de prisão e quando o objetivo é obter vantagem econômica, fica estabelecido também o pagamento de multa.

Tramitação

O PLS tramita em conclusão terminativa nas Comissão, portanto não deverá ir a Plenário a não ser que algum senador faça o requerimento. Se isso não acontecer, a proposta segue diretamente para aval dos deputado, na Câmara.

Veja íntegra do PLS 243/2010

Por unânimidade, o colegiado decidiu endurecer as regras contra quem pratica este tipo de crime

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