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quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Projeto institui regras para a publicidade de alimentos não saudáveis

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7667/10, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), que torna obrigatória mensagem sobre os perigos do consumo excessivo nos anúncios de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gorduras saturadas e trans e sódio. Pela proposta, a determinação valerá também para bebidas com baixo teor nutritivo.

Para Rodrigues, a propaganda de alimentos pobres em nutrientes e ricos em gordura estimula a obesidade e as enfermidades a ela associadas. Dados da Organização Mundial de Saúde mostram que o número de obesos no mundo já supera 320 milhões. “As doenças ligadas a esse distúrbio alimentar, como hipertensão, diabetes e problemas cardíacos, multiplicam-se e aparecem cada vez mais cedo”, afirma.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 15 de junho de 2010, já estabelece parâmetros para a propaganda desses alimentos e bebidas. Rodrigues considera, porém, que pela importância da matéria ela deve ser disciplinada por lei.

Regras

Pela proposta, as mensagens de alerta deverão ser pronunciadas pelo personagem principal, quando a peça publicitária for veiculada na televisão ou outros meios audiovisuais; e anunciadas pelo mesmo locutor, quando veiculada em rádio. Nos materiais impressos, o alerta deverá causar o mesmo impacto visual que as demais informações presentes na peça publicitária.

Segundo o texto, as mensagens deverão constar também da publicidade veiculada pela internet, em amostras grátis de produtos e em cupons de desconto em promoções.

A proposta estabelece ainda que a peça publicitária deverá ser direta e verdadeira, deixando claro o caráter promocional do anúncio. Além disso, as propagandas não poderão sugerir que o alimento é completo nutricionalmente ou que é saudável.

Penalidades

O descumprimento das regras estabelecidas, de acordo com o projeto, constituirá infração sanitária nos termos da Lei 6.437/77, que prevê desde advertência e multa até suspensão da fabricação do produto, proibição da propaganda e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

Fonte: Agência Câmara

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