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quinta-feira, 30 de abril de 2026

PMA exigirá licença do Estado para a pesca em rios de Mato Grosso do Sul

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05/03/2014 13h27 – Atualizado em 05/03/2014 13h27

Fonte: Da Assessoria

CAMPO GRANDE – O Comando da Polícia Militar Ambiental ordenou a todas as Subunidades para exigirem em rios de domínio do Estado a licença de pesca do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL). Os rios de domínio do Estado são aqueles que nascem e deságuam em seu território.

A exigência para esse ano veio com base na Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011, a qual fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e que dar poder ao Estado exigir sua licença de pesca nesses rios, deixando de valer as licenças do órgão Federal.

O embasamento também está contido na lei de Pesca de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.886, de 28 de Abril de 2010), a qual dispõe sobre a pesca e a aquicultura e estabelece medidas de proteção e controle da ictiofauna, e dá outras providências.

Vale ressaltar, que nos rios da União (Paraguai, Paraná, Apa, Paranaíba, Aporé, Correntes, Piquiri e o Taquari á montante da ponte velha da cidade de Coxim), continua valendo as licenças dos órgãos federais.

Os valores das licenças de pesca de Mato Grosso do Sul são os seguintes: UFERMS (R$ 18,60, para março e abril de 2014).

O pescador deverá estar munido da licença de pesca do Estado nos rios citados. O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil de Mato Grosso do Sul e no site www.imasul.ms.gov.br. Esta Autorização permite a captura e o transporte do pescado (com o selo turismo), dentro da cota, que é de 10 kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos permitidos em lei e cinco exemplares de piranhas. Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de Pescado. A falta da vistoria e lacre gera apreensão do pescado e multa.

Na pesca desportiva só são permitidas embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, é necessária a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.

A pesca sem licença não é crime ambiental, porém, é infração administrativa que prevê multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

Informação relativa à legislação de pesca

Petrechos proibidos para o pescador amador: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Anzol de Galho; qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessária a licença de pesca.

Petrechos proibidos para o pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).

Permite-se ao pescador profissional- Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho), 05 (cinco) joão-bobo (boias), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11). COTA – 400 kg por mês.

Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada):

Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).

Córrego Azul – Município de Bodoquena.

Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim.

Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.

Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque-solte.

Rio Negro –Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Rio Abobral, Em toda sua extensão.

Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Observação importantíssima – A PMA distribui durante todo o ano, um Manual do Pescador (50 mil exemplares), realizado em parceira com a Fundação Estadual de Turismo, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

O pescador deverá estar munido da licença de pesca do Estado nos rios citados

PMA exigirá licença do Estado para a pesca em rios de Mato Grosso do Sul

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