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sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Condutores terão melhores condições para quitar IPVA

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07/03/2014 10h30 – Atualizado em 07/03/2014 10h30

Condutores terão melhores condições para quitar IPVA

Fonte: Portal ALMS

A edição desta sexta-feira (07/03) do Diário Oficial do Estado traz a publicação de duas leis.

Uma delas é a que amplia os benefícios para os proprietários de veículos automotores na hora de quitarem o IPVA. A proposta foi feita pelo deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB).

Com a medida, aqueles que estão adimplentes, ou seja, que não têm dívidas com o Detran, terão 15% de descontos no pagamento à vista do IPVA. Atualmente o abate é de 10% e, além disso, esse grupo também terá como pagar o imposto em cinco parcelas ao invés das três, aceitas atualmente.

Já os motoristas que estão inadimplentes com o órgão e hoje só conseguem quitar a dívida com o pagamento à vista, terão como parcelar a conta em até 10 vezes.

A mesma edição do documento apresenta ainda a promulgação da lei, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que obriga as farmácias e drogarias a disponibilizarem um local para descarte de medicamentos e cosméticos vencidos.

A iniciativa, conforme o autor, deputado Pedro Kemp tem como uma das preocupações centrais os riscos ambientais e para a saúde humana decorrentes do descarte inadequado dos produtos farmacêuticos. Kemp lembra que, normalmente, os medicamentos com prazo de validade expirado são descartados juntamente com o lixo doméstico ou eliminados via esgoto sanitário, conduta que traz malefícios ao meio ambiente.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais devem oferecer aos clientes, em local visível e de fácil acesso, recipientes lacrados, de material impermeável e com abertura superior para o depósito dos medicamentos. No local devem constar ainda cartazes orientando à população a realizar o descarte consciente.

Os resíduos entregues deverão ser acondicionados em caixas, de material impermeável, com lacre assinado pelo farmacêutico responsável pelo estabelecimento, permanecendo guardadas em local seguro, afastadas das prateleiras e dos clientes.

“O material recolhido deverá ser encaminhado a instituições que possuam Plano e Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme Resolução da Diretoria Colegiada n° 306, de 7 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, …”, dispõe a norma.

A fiscalização da lei ficará a cargo da Vigilância Sanitária Estadual, que poderá aplicar multa de 100 UFEMS – R$ 1.840,00 – em caso de descumprimento e de 500 UFERMS – R$ 9.200,00 – nas reincidências.

Com a medida, aqueles que estão adimplentes, ou seja, que não têm dívidas com o Detran, terão 15% de descontos no pagamento à vista do IPVA

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