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quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Proposta traz definição de material genético animal para clonagem

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O substitutivo do PLS 73/07, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), regulamenta a clonagem de animais domésticos no Brasil e traz uma definição do que seja material genético animal. Trata-se do sêmen, do embrião, do ovócito, das células somáticas ou de qualquer outro material capaz de transmitir genes e destinado, exclusivamente, à produção de animais domésticos de interesse zootécnico.

Pelo substitutivo, somente o fornecedor, pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado ou cadastrado no órgão competente do poder público federal, poderá produzir material genético animal e clones. O fornecimento desses produtos será permitido mediante controle oficial dos animais doadores para registro de propriedade e de identificação genética.

Ainda de acordo com o texto, caberá ao fornecedor apresentar as informações sobre qualidade, características e identidade do material genético animal e dos clones fornecidos para pesquisa e produção. Caso permita que se desenvolva um clone com material genético cuja propriedade e origem não tenham sido comprovadas oficialmente, ficará responsável pelos prejuízos causados por fraude, falsificação e apropriação indevida.

Fiscalização

As atividades de inspeção e de fiscalização, estabelece o PLS 73/07, ficarão a cargo do órgão competente do poder púbico federal, que devem ser informados pelas instituições de pesquisa sobre a pretensão de realizar atividades de clonagem.

O texto determina também que caberá a este órgão manter um banco de dados de acesso público com informações genéticas, de modo a estabelecer o controle e a garantia de identidade e de propriedade do material genético animal e dos clones, que deverão ser controlados e identificados durante seu ciclo de vida.

Para coibir infrações, o projeto enumera sanções de advertência, multa, apreensão e destruição do material genético animal, além de esterilização ou abate dos clones. Poderão ser ainda aplicadas penas de suspensão do fornecimento de material genético, embargo de atividade, interdição parcial ou total do estabelecimento, suspensão do registro, cancelamento de registro ou de autorização, bem como a perda ou restrição de incentivos fiscais públicos.

O valor da multa estabelecido pelo texto vai de R$ 1.500 a R$ 150 mil, com base em critérios que serão definidos pelo órgão fiscalizador.

Fonte: Agência Senado

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