06/06/2014 15h44 – Atualizado em 06/06/2014 15h44
Governo publica decretos instituindo conselhos consultivos e implementando o cadastro ambiental rural
Fonte: Notícias MS
O governo do Estado publicou hoje (6), no Diário Oficial, quatro decretos instituindo ações para o desenvolvimento da gestão ambiental no Estado. O decreto nº 13.974 institui o Conselho Consultivo da APA Rio Cênico Rotas Monçoeiras. O decreto nº 13.975, institui o Conselho Consultivo do Monumento Natural do Rio Formoso. O decreto Nº 13.976 institui o Conselho Consultivo do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul e o decreto nº 13.977 dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul e sobre o Programa MS Mais Sustentável. Os decretos foram assinados no dia 5 de junho.
O Conselho Consultivo da APA Rio Cênico Rotas Monçoeiras, vinculado ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), tem a finalidade de contribuir para a implantação e implementação de ações voltadas à gestão da referida unidade de conservação.
Compete ao Conselho Consultivo do Monumento Natural do Rio Formoso (MNRF): elaborar o seu regimento interno; aprovar, cumprir e fazer cumprir o regimento interno; incentivar e acompanhar a elaboração, a implementação e a revisão do plano de manejo da unidade de conservação, garantindo o seu caráter participativo; buscar a integração da unidade de conservação com os demais espaços territoriais especialmente protegidos; entre outros.
Compete ao Conselho Consultivo do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul (MNGLA): elaborar o seu regimento interno; buscar a integração da unidade de conservação com os demais espaços territoriais especialmente protegidos; avaliar o orçamento e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação; propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar, conforme o caso, a relação com a população do entorno ou do interior da unidade de conservação, entre outros.
Cadastro Ambiental Rural
O CAR-MS constitui instrumento administrativo de registro obrigatório para todos os imóveis rurais situados em Mato Grosso do Sul, destinado ao controle de suas obrigações ambientais intrínsecas, assim entendidas, em especial, a manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das áreas de Reserva Legal (RL) e das Áreas de Uso Restrito.
O registro do imóvel rural no CAR-MS é único e permanente, constituído por um código alfa numérico sequencial. O CAR-MS deverá ser ajustado e integrado ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), de que trata o decreto federal nº 7.830, de 2012, para o compartilhamento de informações ambientais dos imóveis rurais.
A operacionalização e o controle do CAR-MS serão de responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), por intermédio do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
O CAR-MS será disponibilizado em sistema informatizado próprio, integrado ao Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente (Siriema). A partir da data de disponibilização do CAR-MS os proprietários e os possuidores de imóveis rurais deverão realizar a inscrição dos seus imóveis rurais no CAR-MS até o dia 5 de maio de 2015.

