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segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Lei Maria da Penha está ameaçada em MS

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Lei Maria da Penha está ameaçada em MS, diz Paulo Duarte

O deputado estadual Paulo Duarte (PT) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa na quinta-feira (09) para defender a Lei Maria da Penha em Mato Grosso do Sul. Segundo o parlamentar, a lei está ameaçada no Estado e pode “ser desfigurada”. Está em votação no Tribunal de Justiça do Estado, mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra posicionamento do Poder Judiciário Estadual de Primeiro Grau, que prevê a obrigatoriedade de realização de audiência para que a mulher, vítima de violência doméstica e que já tenha feito a denúncia na delegacia de polícia, confirme em juízo a intenção de processar seu agressor.

Na prática, poderá ser feita uma alteração no artigo 16 da lei, que prevê: “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”. Segundo Duarte, há uma interpretação equivocada do artigo.

Segundo o parlamentar, a mulher já passa por uma situação constrangedora ao procurar a polícia para registrar o boletim de ocorrência e se, a lei for alterada, ainda será obrigada a confirmar o desejo de continuar com o processo perante um juiz. “Isso só deveria acontecer em casos especiais, se houvesse manifestação da vítima. Não vejo nenhum sentido para essa alteração. É preciso que as entidades se manifestem, não podemos deixar uma lei que foi um grande avanço para o País ser desfigurada em MS”, afirmou.

A Lei

A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, recebeu o nome em homenagem à cearense Maria da Penha que, aos 38 anos, ficou paraplégica após ser atingida por um tiro disparado pelo marido. A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e é um instrumento que garante proteção às vítimas.

Com a alteração do Código Penal, a Lei Maria da Penha permitiu que agressores fossem presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acabou com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. A pena máxima passou de um ano de detenção para três.

Fonte: Portal ALMS

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